Em defesa da faixa etária de 14 a 18 anos, debatedores dizem que a aprendizagem pode reduzir o trabalho infantil no País
Participantes de debate sobre o projeto que institui o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) defenderam nesta terça-feira (12) que o foco da proposta sejam os adolescentes com idade entre 14 e 18 anos e não jovens de 14 a 24 anos, como prevê o texto atual.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
A proposta do Estatuto do Aprendiz está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados dedicada ao tema. O presidente do colegiado é o deputado Felipe Rigoni (União-ES); e o relator, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
Em defesa da faixa etária de 14 a 18 anos, os debatedores argumentaram que a aprendizagem pode combater o trabalho infantil.
“Daí a importância da priorização do adolescente no estatuto. Que isso fique bem claro no projeto de lei”, afirmou o diretor-adjunto de Comunicação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Sebastião Estevam dos Santos.
A representante na audiência do Comitê Nacional de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti), Anna Luiza Calixto Amaral, lembrou que o trabalho infantil impacta, no Brasil, 1,8 milhão de crianças e adolescentes, dos quais 78% têm idade entre 14 e 18 anos de idade.
“Com o Estatuto do Aprendiz, nós devemos ter por objetivo encampar ainda mais esses meninos e meninas. Antes dos jovens, os adolescentes são nossa prioridade”, disse Anna Luiza.
CLT
Atualmente, a aprendizagem é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. O projeto cria um novo marco legal para esse tipo trabalho, com condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes. O objetivo é atualizar a legislação.
A recomendação dos participantes do debate, no entanto, é para que o assunto não saia da CLT. Como observou Sebastião Estevam dos Santos, trata-se de uma regulamentação especial e deve permanecer na legislação trabalhista.
Tempo de contrato
Os debatedores defenderam ainda contratos de aprendizagem com prazos menores que os três anos estipulados pela proposta. Hoje esse prazo é de dois anos, o que é considerado mais adequado pelos especialistas.
“Se aumentar [os contratos] para três anos, um aprendiz vai ficar muito tempo. Se a empresa contratar a cada três anos, a cada seis anos haverá só dois aprendizes, quando deveria haver três. Portanto, reduz as vagas de aprendiz”, apontou o diretor Legislativo da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, Antonio de Oliveira Lima.
Um contrato por prazo menor também foi defendido para os aprendizes com deficiência. Segundo a representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, Maria Aparecida Gurgel, o contrato de três anos impede a inclusão efetiva no mundo do trabalho e prejudica futuras colocações competitivas.
“Aumentar o tempo para aprendizagem também será uma forma de privar as empresas e os demais trabalhadores do convívio do rodízio necessário a cada dois anos de diferentes pessoas com deficiência. No mundo das pessoas com deficiência, há muita diversidade”, pontuou Maria Aparecida Gurgel.
Ela também chamou a atenção para a ausência, no projeto, de critérios de acessibilidade que devem permear os contratos de aprendizagem.
Política pública
Em linhas mais gerais, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, ressaltou que a aprendizagem deve ser tratada pelo Estado como política pública, o que garante benefícios para toda a sociedade. Isso porque traz embutidos a obrigatoriedade da frequência escolar, o suporte financeiro que influencia na renda familiar e a profissionalização da mão de obra para diversos setores produtivos, entre outros aspectos.
Entre os pontos do projeto que podem ser melhorados, o presidente da Anamatra citou a criação de políticas de contratação ao fim do término do contrato de aprendizagem.
“O contrato de aprendizagem é fundamental porque abre a porta para o ingresso dos jovens no mercado de trabalho. Para que isso aconteça, é necessária a devida proteção social”, destacou Colussi.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 12/04/2022