Volta ao Plenário projeto que veda ICMS em transferência de produtos da mesma empresa

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (27), emenda ao projeto que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma empresa em outro estado.

 

PLS 332/2018 — Complementar, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), havia sido aprovado pela comissão em novembro de 2019, sem modificações. Em seguida, no Plenário do Senado, foi apresentada apenas uma emenda, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi remetida à CAE para emissão de parecer. O senador Irajá (PSD-TO), relator da matéria, concordou com a emenda e também propôs uma modificação no texto. Com a aprovação da emenda na comissão, nesta quarta, o projeto voltará a ser analisado em Plenário.

 

Alívio aos empresários 

 

De acordo com o projeto, não há operação mercantil nem fato gerador de ICMS apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. A emenda de Kátia Abreu acrescentou que, nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.

 

Ao justificar a emenda, a senadora alegou a necessidade de se prever expressamente a manutenção desses créditos, pois, na falta de previsão legal, os créditos de operações anteriores deverão ser estornados pelo proprietário do estabelecimento. “A intenção é garantir que os créditos acumulados com a mercadoria não se percam com a sua mera transferência entre estabelecimentos de mesmo titular”, afirma Kátia Abreu.   

 

Além de acolher a emenda, Irajá inseriu no texto uma outra alteração para evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor.

 

 — Caso não haja essa previsão, diversos estabelecimentos poderão ser fechados pela ausência de produção de efeitos do incentivo fiscal — explicou ele. 

 

Divergências

 

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) tentou impedir a votação do projeto, alegando ser necessário discutir melhor a iniciativa. Segundo ele, estados como Roraima e outros de menor arrecadação terão prejuízos caso a proposta seja aprovada. Mecias lembrou ainda que o assunto está sendo discutido na Justiça. 

 

Fernando Bezerra Coelho defendeu sua proposição e disse que considera "um abuso a cobrança na mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa". 

 

Ao insistir na votação, Bezerra argumentou que o Judiciário já se manifestou a favor da proibição da cobrança do imposto e que o projeto apenas dá segurança jurídica à questão e pacifica o tema. 

 

— O setor empresarial tem de se livrar desse custo, que é um absurdo já devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal [STF]. A aprovação vai trazer segurança jurídica aos contribuintes nos estados, frente às inadequadas cobranças feitas pelos fiscos estaduais — declarou Bezerra. 

 

Diante do impasse, o senador Irajá, relator da matéria, garantiu aos colegas que está disposto a fazer alterações no texto para corrigir eventuais distorções antes da votação em Plenário. 

 

Proposições legislativas

 

PLS 332/2018

 

Fonte: Agência Senado – 27/04/2022


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