Empresa de segurança de Brasília é condenada por não cumprir cota de aprendiz

Leia em 1min 40s

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ipanema Segurança Ltda., de Brasília (DF), por não contratar aprendizes. Segundo o colegiado, o descumprimento da cota legal dessa modalidade de contratação atinge todas as pessoas que potencialmente poderiam se capacitar e ingressar no mercado de trabalho por meio da aprendizagem.

 

O artigo 429 da CLT determina a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, do total de pessoas empregadas. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho alegou que a Ipanema empregava, em julho de 2017, 1.709 pessoas e deveria contratar, no mínimo, 86 aprendizes, mas não havia comprovado a contratação de nenhum. 

 

Em sua defesa, a empresa argumentou que a atividade de vigilância seria incompatível com a aprendizagem, e a base de cálculo deveria excluir essa função.

 

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Ipanema ao pagamento de reparação por dano moral coletivo de R$ 900 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que entendeu que não havia, nos autos, prova de que o descumprimento legal tivesse causado “imediata repulsa social”.

 

Para o TRT, apesar da inobservância da cota, havia “evidente dúvida justificável” acerca dessa obrigação. O relator do recurso de revista do MPT, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a jurisprudência do TST é sólida no sentido de que o desrespeito à cota fixada em lei justifica a reparação, em decorrência de dano moral causado à coletividade.

 

Segundo ele, o ato ilícito atinge todas as pessoas com potencial de capacitação e de ingresso no mercado de trabalho por meio da aprendizagem. Por unanimidade, o colegiado fixou a reparação em R$ 100 mil, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

RR-1629-82.2017.5.10.0010

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/05/2022


Veja também

Nunes Marques suspende o julgamento sobre transferência de créditos de ICMS

  Dez maiores empresas do varejo podem perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários de ICMS ...

Veja mais
Repetitivo veda créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre aquisição no regime monofásico e fixa outras teses

  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais r...

Veja mais
Receita Federal alerta sobre novo golpe de restituição do Imposto de Renda.

  A instituição destaca a importância nos cuidados com mensagens e links enviados por e-mail. ...

Veja mais
Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária

Edital é destinado a processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica e tem prazo at&eacu...

Veja mais
Solidariedade e governo do Amazonas questionam decretos federais que reduziram IPI

Em duas novas ações sobre o tema, o partido e o estado alegam que a redução afeta o equil&ia...

Veja mais
Contratante deve indenizar empresas contratadas por resilição unilateral antes da recuperação do investimento

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, com base no artigo 473 do C&oacut...

Veja mais
Postos terão duas formas de mostrar preços de combustíveis

A medida passa a valer a partir do próximo dia 7   Os revendedores de combustíveis de todo o pa&iac...

Veja mais
Projeto permite transformação de créditos de ICMS em ativos virtuais negociáveis

  O Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/22 autoriza os estados a converter os créditos de ICMS, em poder d...

Veja mais
Projeto isenta cervejas sem álcool de IPI por cinco anos

Atualmente, produto está sujeito a um alíquota de 6%   O Projeto de Lei 967/22 isenta do Imposto so...

Veja mais