O Superior Tribunal de Justiça aderiu a mais duas operações do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI): devolução e baixa. Com a novidade, essas operações entre o STJ e o Supremo Tribunal Federal passam a ocorrer em tempo real, sem a necessidade de interação humana para o recebimento das informações.
Estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, o MNI é o padrão a ser utilizado pelos tribunais na comunicação entre si e com órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União. Devido à padronização da terminologia na identificação de documentos, ele permite que as informações necessárias ao trâmite eletrônico do processo sejam interpretadas em todos os órgãos da Justiça que o utilizam.
"O STJ já está aderente ao MNI desde 2012. Esta melhoria na integração com o STF trará significativo avanço, possibilitando que se racionalize tempo de tramitação processual e que as automações nos serviços de baixa e devolução ocorram de maneira mais ágil, e com mais segurança e controle, em todas as etapas de deslocamento do processo", destaca Gisele Lima Benvegnu, assessora da Secretaria de Processamento de Feitos do STJ.
Adesão integral do STJ deve ocorrer ainda em 2022
Além da devolução e da baixa, o STJ já utiliza três operações do modelo: remessa, reenvio e envio complementar de peças. A corte, inclusive, foi pioneira na implementação do MNI. Agora, falta apenas uma operação, a declinação de competência, para o tribunal aderir integralmente ao protocolo, o que deve ocorrer ainda neste ano.
A versão utilizada pelo STF e pelo STJ é a 2.2.2, cuja principal vantagem em relação à versão anterior é justamente a instantaneidade das operações. Carlos Leonardo Pires, chefe da Seção de Soluções de Integração do STJ, explica que a versão usada nos dois tribunais garante mais celeridade e segurança na transmissão dos processos do que a anterior. Segundo ele, há uma versão mais atualizada, e o STJ está trabalhando para aperfeiçoar seu protocolo.
"Em tempos de inteligência artificial, a interoperabilidade é fundamental, e o MNI, que já está na versão 3.0, pode garantir isso. Por esse motivo, o STJ já está adaptando o seu sistema, que funciona nos tribunais de origem, para a última versão, que passa a ser obrigatória de acordo com a Resolução 456/2022, do CNJ". Para ele, o uso do MNI trouxe eficiência às áreas operacionais do tribunal e, consequentemente, ao jurisdicionado. Com informações das assessorias de imprensa do STJ e STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/05/2022