O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, conduziu nesta quinta-feira (2/6) uma audiência de conciliação entre os Ministérios da Economia e de Minas e Energia, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e os secretários da Fazenda dos estados brasileiros.
Na reunião, o ministro determinou que os estados cheguem a um acordo com a União até o dia 14 de junho sobre a Lei Complementar 192, de 2022, que implementou a uniformidade da alíquota do ICMS sobre os combustíveis.
Segundo o presidente do Comsefaz, Décio Padilha, o ministro "tinha determinado uma conciliação até o dia 9 de junho, mas aceitou ampliar o prazo até o dia 14". Em decisão monocrática, Mendonça sustentou que o convênio firmado pelos estados para aplicar uma alíquota única de ICMS para os combustíveis, com a concessão de descontos, é irregular.
Padilha disse que será discutido na conciliação se o novo convênio entre os estados terá que ser de uma alíquota única, ad rem (em centavos por litro) e monofásica, ou se será adotado outro trecho da lei que fala em utilizar a média dos 60 meses anteriores (o que levaria cada estado a definir sua própria alíquota, sem uma uniformização nacional).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), participaram da audiência como convidados, já que tramita no Senado o projeto de lei complementar (18/2021) para reduzir a alíquota de ICMS dos combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações.
Aos presidentes do legislativo, Padilha afirmou que solicitou a "redução de danos". Pela estimativa da Comsefaz, o projeto proposto pela União levará a uma "perda de arrecadação dos Estados que pode chegar a até R$ 100 bilhões". Já os secretários pediram para que se tornasse efetivo o gatilho para que a União seja obrigada a compensar os estados pela perda de arrecadação, e obrigar que esse ressarcimento ocorra de outra forma para os governos que não têm dívida federal.
Mendonça é relator ação promovida pelo governo federal, que questiona a possibilidade de cada estado cobrar um valor diferente do ICMS sobre o diesel.
ADI 7.164
Karen Couto – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/06/2022