Em virtude da situação atual de contaminação pela Covid-19 no Distrito Federal, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou, entre os dias 15 e 24 de junho, a adoção de esquema de rodízio de servidores, estagiários e prestadores de serviço que estejam atualmente em regime de trabalho presencial. As orientações constam da Instrução Normativa STJ/GP 20/2022.
De acordo com o normativo, o revezamento pode ser adotado até o limite de 50% da lotação de cada unidade. Também será possível a fixação de horários reduzidos para o trabalho presencial, a critério do titular da unidade.
Nos gabinetes de ministros, a conveniência e os parâmetros para a realização das atividades presenciais ficam a critério do respectivo magistrado.
Profissionais terceirizados também podem participar do revezamento
De acordo com a Instrução Normativa STJ/GP 20/2022, as empresas contratadas pelo STJ também ficam autorizadas a fazer o revezamento de profissionais terceirizados, a critério do gestor do contrato ou da unidade de lotação do trabalhador, e observado o mínimo necessário à prestação do serviço.
Ainda segundo a instrução normativa, a adoção do rodízio não resultará em prejuízo à remuneração dos empregados, garantindo-se às empresas contratadas a manutenção dos valores pactuados.
O normativo prevê que as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do STJ, levando em consideração as informações oficiais sobre os índices de contaminação no DF, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.
Fonte: STJ – 14/06/2022