Entre os vetos, está o que garantia mínimos em saúde e educação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais “para fins de tributação”.
O despacho presidencial apresentando as justificativas para o veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (24).
Ao definir como essenciais esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% – percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.
Entre os vetos feitos pelo presidente está o artigo que garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) – fossem mantidos.
Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o veto está a de que a proposição contraria o interesse público “ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar”.
Ainda segundo a justificativa apresentada, a proposição “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.
Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS” na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União”, bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Entre as justificativas para o veto presidencial está a de que a proposição legislativa “criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.
Edição: Lílian Beraldo
Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 24/06/2022
Acesse aqui a íntegra da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 23/06/2022, edição: 117 – B, seção: 1 – Extra B, página: 1.