STJ aplica insignificância em caso de furto de 11 barras de chocolate por reincidente

Leia em 1min 40s

Não existe interesse social na onerosa intervenção estatal para processar e julgar uma pessoa que furtou 11 barras de chocolate de uma grande rede de supermercados, bem que foi restituído à vítima, ainda que o réu seja reincidente em crimes patrimoniais.

 

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que em 2017 foi preso depois de tentar deixar o supermercado com os produtos.

 

As barras de chocolate são avaliadas em R$ 35, o que equivale a aproximadamente 3,5% do valor salário mínimo da época dos fatos. A jurisprudência do STJ estabelece como limite para o reconhecimento da insignificância a marca de 10%.

 

Nas instâncias ordinárias, o réu foi condenado a um ano e dois meses de reclusão em regime semiaberto. A atipicidade da conduta foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo porque o valor de R$ 35 "não pode ser considerado insignificante ou irrisório".

 

A corte de segundo grau ainda destacou que o réu é reincidente e "possui personalidade voltada para a prática de crimes, revelando habitualidade criminosa e, consequentemente, maior reprovabilidade de sua conduta".

 

Relator no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou a jurisprudência da corte e do Supremo Tribunal Federal, argumentando que a reiteração delitiva do réu não é uma barreira intransponível para a aplicação do princípio da insignificância.

 

O fato de as barras de chocolate terem sido devolvidas ao mercado, na opinião do relator, leva à conclusão de "inexistência de prejuízo relevante, o que autoriza a incidência do princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal". A votação foi unânime.

 

HC 711.141

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/07/2022


Veja também

Gestante contratada por prazo determinado tem direito à garantia no emprego, decide SDI-1 do TRT-4

Uma trabalhadora de um hospital de Canoas, cujo contrato a prazo determinado se encerrou após ter informado &agra...

Veja mais
É possível compensar crédito de IPI com débitos de outros tributos federais

O contribuinte que efetivamente possui crédito presumido de IPI concedido pela Lei 9.440/1997 tem o pleno direito...

Veja mais
Regulação de alimentos: consolidação de atos normativos

Procedimento faz parte do processo de revisão de normas, a fim de imprimir mais clareza aos regulamentos   ...

Veja mais
Comissão da Reforma Tributária faz novo debate nesta terça

A comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária (PEC 7/20) promove nova audiência p...

Veja mais
Prorrogada MP que define que combustíveis receberão incidência única do ICMS

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2022   O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,...

Veja mais
MP que cria a Política de Pisos Mínimos do Transporte de Cargas é prorrogada

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2022   O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,...

Veja mais
CARF - Estão suspensas sessões de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 11 a 15 de julho

A Portaria CARF/ME nº 6069/2022, de 06 de julho de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 11 ...

Veja mais
Comissão discute rol taxativo da ANS sobre a cobertura dos planos de saúde

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência promove audiência pública na ter...

Veja mais
Comissão aprova projeto que abre renegociação de dívidas de empresas com Pronampe

Deputado destaca que houve uma substancial elevação das taxas básicas de juros após a inst...

Veja mais