STJ reafirma que reclamação não é via adequada para questionar não aplicação de repetitivo

Leia em 1min 50s

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reafirmou o entendimento de que a reclamação não é o meio processual adequado para questionar a não aplicação, em primeira ou segunda instância, de teses firmadas pela corte em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

 

Ao indeferir uma reclamação contra a suposta não aplicação, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), da tese fixada no julgamento do Tema 1.061 dos repetitivos, o ministro destacou decisão da Corte Especial sobre a questão, de fevereiro de 2020.

 

"É firme o entendimento de que a reclamação não se presta para determinar que os julgadores da instância ordinária observem a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em sede de recurso repetitivo", resumiu Martins ao citar o precedente na Rcl 36.476.

 

Leia também: Reclamação não é via adequada para controle de aplicação de tese de recurso repetitivo, decide Corte Especial

 

A reclamação ajuizada durante o plantão judiciário teve origem na demanda de uma aposentada contra instituição financeira por causa de empréstimos consignados que não teriam seu consentimento.

 

A reclamante alegou que o tribunal estadual não aplicou a tese do repetitivo – segundo a qual, em tais situações, cabe à instituição financeira o ônus da prova – e julgou sua ação improcedente por não ter provado as alegações.

 

Instituto previsto no CPC e excluído antes de entrar em vigor

 

Mencionando trechos da decisão da Corte Especial em 2020, o presidente do STJ lembrou que a redação original do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015 previa o uso da reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em casos repetitivos.

 

Entretanto, ainda antes da vigência do novo CPC, esse dispositivo foi alterado pela Lei 13.256/2016, que passou a prever a reclamação – além das hipóteses definidas constitucionalmente – apenas para fazer valer precedente oriundo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), excluindo os casos de recursos especial e extraordinário repetitivos.

 

Leia a decisão na Rcl 43.627.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

Rcl 43627

 

Fonte: STJ – 19/07/2022


Veja também

Empresa tem que ser citada sobre o início da execução da sentença

  Não se pode determinar imediata penhora, após cinco dias do trânsito em julgado, sem a cita&...

Veja mais
DECISÃO: Sócia sem poder gerencial incluída como devedora solidária após a quebra de empresa é parte ilegítima no polo passivo da execução

Ao julgar apelações da União e da embargante interpostas da sentença que, em processo de emb...

Veja mais
Ministro Gilmar Mendes determina criação de comissão para discutir propostas sobre ICMS de combustíveis

Segundo o ministro, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de fer...

Veja mais
Governo suspende atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo

  Suspensão das atividades é permanente   Uma ação coordenada pela Secretaria N...

Veja mais
Nova versão do PJe: sistema ficará indisponível para o TST no próximo fim de semana

  A ferramenta estará fora do ar apenas para o TST, a partir das 19h da sexta-feira (22) até à...

Veja mais
TRT 3ª Região – PJe fica indisponível no próximo fim de semana

Nos dias 23/07/2022 e 24/07/2022, o PJe 1º e 2º graus ficará indisponível para que seja efetuada...

Veja mais
TRT 1ª Região – Interrupção do PJe na próxima sexta-feira (22/7)

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por meio do Comitê Gestor Regional do Processo ...

Veja mais
Procon-RJ promove mutirão para negociação de dívidas

Evento começa amanhã e vai até 5 de agosto   Quem tem dívidas com bancos, empresas de...

Veja mais
DECISÃO: Empresa cujo lance não foi registrado em pregão eletrônico tem direito à interposição de recurso no prazo legal

Em que pese a ausência de registro de lance de empresa construtora participante de pregão eletrônico,...

Veja mais