Câmara aprova MP que prevê incentivos à renovação da frota de ônibus e caminhões

Leia em 3min

A medida provisória seguirá para votação no Senado

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1112/22, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões. A proposta segue para o Senado.

 

O relator da MP, deputado Da Vitória (PP-ES), destacou que a medida vai promover a segurança nas estradas nacionais. “A substituição de ônibus, vans e caminhões antigos por equipamentos modernos trará impactos positivos ao transporte de cargas e aos indicadores de meio ambiente e acidentes de trânsito”, disse.

 

O relator também incluiu no texto da MP mudanças no Código de Trânsito Brasileiro sobre habilitação, descanso em rodovias e veículos abandonados. “São medidas que trazem fluidez ao processo nos departamentos estaduais de trânsito e mudanças pontuais”, defendeu.

 

Financiamento

 

O Renovar será custeado por repasses da Cide-Combustíveis e por recursos que as petroleiras investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

 

Deputados de oposição criticaram a aplicação de recursos até então destinados a projetos científicos no programa de renovação de frota.

 

O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), defendeu o uso de outras fontes de recurso. “É verdadeiramente um absurdo nós retirarmos recursos já tão sofridos da área de Ciência e Tecnologia e, de repente, delegarmos todos esses recursos a uma área”, criticou.

 

O relator, deputado Da Vitória, destacou que o programa se estrutura com baixo impacto nas contas públicas. “O mecanismo proposto se baseia essencialmente na coordenação de esforços privados, com a cooperação do poder público”, destacou.

 

Renovação

 

O texto estabelece que o Renovar será coordenado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e por um conselho, que terá participação dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil e definirá as diretrizes do programa.

 

Uma plataforma da ABDI vai permitir as operações de venda de bens usados e compra dos novos veículos.

A plataforma também será utilizada para contratação de empresas que realizarão o desmonte do veículo original.

 

Caminhoneiros

 

Pelo texto, o transportador autônomo de cargas e os associados das cooperativas de transporte de cargas terão prioridade de acesso aos benefícios.

 

Dados da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura indicam haver mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil e, desse total, cerca de 26% dos veículos possuem mais de 30 anos de fabricação.

 

Benefícios

 

A MP prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil. O texto também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar linhas de crédito dirigidas aos participantes do Renovar.

 

O texto foi criticado pelo líder do Novo, deputado Tiago Mitraud (MG), que chamou a medida de “eleitoreira”. “Poucos meses antes da eleição, o governo de Jair Bolsonaro lança um programa de renovação de frotas de caminhoneiro custeado com dinheiro público”, criticou.

 

Reportagem – Carol Siqueira

 

Edição – Pierre Triboli

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

MPV-1112/2022

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 02/08/2022


Veja também

Portaria aprova a Política de Inovação do Inmetro

PORTARIA Nº 313, DE 3 DE AGOSTO DE 2022   Aprova a Política de Inovação do Inmetro e d&...

Veja mais
TST garante integralmente prerrogativa legal de advogados para sustentação oral em agravos

  Mesmo antes da atualização do Regimento Interno do Tribunal, o presidente Emmanoel Pereira atendeu...

Veja mais
TRT 3ª Região – PJe fica indisponível neste fim de semana

O PJe 1º e 2º graus ficará indisponível, nestes sábado e domingo (6 e 7/8), para que seja...

Veja mais
Portaria cria a Comissão para Monitoramento da Qualidade do Leite e Derivados

  PORTARIA MAPA Nº 466, DE 2 DE AGOSTO DE 2022   Institui a Comissão Técnica Consultiva ...

Veja mais
Empresa de proteção de crédito não precisa de consentimento para divulgar CPF

  Não se mostra razoável exigir concordância do consumidor para o compartilhamento de informa&...

Veja mais
Contrato de crédito bancário pode usar variação do CDI para definir encargo

  Não há ilegalidade no uso da variação dos Certificados de Depósitos Interbanc...

Veja mais
Contribuinte consegue restituição de IR declarado indevidamente por contador

A 11ª Turma da Delegacia de Julgamento (DRJ) 8 da Receita Federal autorizou a restituição de par...

Veja mais
Venda de imóvel por sócio antes da citação na fase executória não configura fraude à execução

  “Observando-se que a alienação do bem imóvel de propriedade pela sócia ocorreu...

Veja mais
Ação contra empresa que consulta dados de motoristas cabe à Justiça do Trabalho

  A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente pa...

Veja mais