A Portaria CARF/ME nº 7457/2022, de 18 de agosto de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 22 a 26 de agosto das seguintes turmas:
3ª Seção de Julgamento
- 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara.
- 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
1ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 2ª Seção
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Também estão suspensas as sessões de julgamento da 2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
Por força de decisões judiciais, a suspensão não abrange o julgamento dos seguintes processos:
- 10925.000352/2009-33; 10925.000353/2009-88; 10925.000364/2009-68; 10925.000356/2009-11; 10925.000357/2009-66; 10925.000351/2009-99; 10925.901582/2014-89 (paradigma)
Pautados para as 14h do dia 22 de agosto de 2022, na 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.
- 13982.000093/2005-21; 13982.000466/2005-63; 13982.000468/2005-52; 13982.000094/2005-75; 10925.000386/2008-47; 10925.000824/2007-96; 10925.000358/2009-19; 10925.901570/2014-54
Pautados para as 14h do dia 24 de agosto de 2022, na 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.
- 10940.720481/2012-59;
Pautado para as 14h do dia 25 de agosto de 2022, na 3ª Turma Extraordinária da 2ª Seção de Julgamento.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 19/08/2022