Ministro Lewandowski extingue ação sobre informação de tributos em postos de combustíveis

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A ação foi apresentada pela CNC contra decreto presidencial que exige a informação em local visível.

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (extinguiu), sem julgamento de mérito, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6851, contra norma que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível. Segundo o relator, o Decreto 10.634/2021 da Presidência da República é norma de caráter regulamentar e, por isso, deve ser objeto de análise de legalidade, e não de constitucionalidade.

 

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que sustentava que o decreto teria transformado em obrigação uma previsão que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), seria facultativa.

 

Norma regulamentar

 

O ministro Lewandowski explicou que o dispositivo questionado regulamenta a divulgação de informações relativas aos tributos incidentes sobre a revenda de combustíveis automotores, conforme os limites estabelecidos, entre outras normas, pelo Código de Defesa do Consumidor (Leis 8.078/1990). Segundo ele, normas de caráter regulamentar ou secundárias, caso ultrapassem o que a lei determina, devem ser objeto de análises de legalidade, e não de constitucionalidade.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

RP/AS//CF

 

Processo relacionado: ADI 6851

 

Fonte: STF – 01/09/2022


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