Conheça os prazos de adequação e as principais mudanças.
Faltam 30 dias para a entrada em vigor das novas regras para a rotulagem de alimentos. A partir de 9 de outubro de 2022, os produtos a serem lançados no mercado já deverão estar com os rótulos adequados às novas regras.
Para os produtos que já se encontram no mercado, há prazos diferentes de adequação (veja o cronograma abaixo). Entre as principais mudanças está a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais.
As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 429 e Instrução Normativa (IN) 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Veja abaixo o cronograma de adequação dos rótulos e clique aqui para conhecer todas as mudanças na rotulagem de alimentos.
Cronograma | |
Prazo de adequação | Tipos de produtos |
9 de outubro de 2022 | Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/2022 |
9 de outubro de 2023 | Produtos em geral que já se encontram no mercado |
9 de outubro de 2024 | Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. |
9 de outubro de 2025 | Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. |
Fonte: ANVISA – 09/09/2022