Ministro Alexandre restabelece efeitos de decreto que reduzia alíquotas de IPI

Leia em 1min 40s

Segundo o ministro, alterações na norma preservaram a competitividade das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados.

 

Competitividade preservada

 

Na liminar, deferida em agosto, o ministro considerou que o Decreto Presidencial 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da ZFM, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, novo ato de 24/8/2022 (Decreto 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

 

O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.

 

Constitucionalidade dos atos

 

A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153, ajuizada pelo partido Solidariedade, e ADIs 7155 e 7159, do governo do amazonas) contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As partes alegam que os decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alterariam completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/AD//CF

 

Processo relacionado: ADI 7159

Processo relacionado: ADI 7153

Processo relacionado: ADI 7155

 

Fonte: STF – 16/09/2022


Veja também

Banco Central comunica vazamento de dados de 137,3 mil chaves Pix

  Foram vazados dados cadastrais da Abastece Aí; caso será investigado   Cerca de 137,3 mil c...

Veja mais
STJ – Sistemas do tribunal podem ficar indisponíveis no período noturno até o dia 25

A partir deste domingo (18) e até 25 de setembro, entre 20h e 8h, serão empreendidas ações d...

Veja mais
TRT 4ª Região – PJe estará indisponível no sábado 24/9/2022, das 8h às 18h

Informamos que o sistema PJe estará indisponível no sábado 24/9/2022, no período das 8h &agr...

Veja mais
STJ - Primeira Seção cancela as Súmulas 212 e 497

  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as Súmulas 212 e 497...

Veja mais
STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos

O Plenário também fixou restrições à atuação do Comitê Central de...

Veja mais
Terceira Turma afasta equiparação a consumidor nas hipóteses de vício do produto e do serviço

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a figura do consumidor por equiparaç&a...

Veja mais
Judiciário gaúcho atuará em regime de plantão no dia 20/9, feriado Farroupilha

  O Tribunal de Justiça do RS e as Comarcas da Capital e do Interior atuarão em regime de plant&atil...

Veja mais
TRT 2ª REGIÃO – SISTEMAS DE INFORMÁTICA FICAM INDISPONÍVEIS EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO NESTE SÁBADO (17/9)

Todos os sistemas e serviços de informática do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região esta...

Veja mais
STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens

Em sessão virtual, o Plenário concluiu que as medidas para inibir o uso do tabaco são eficazes e pr...

Veja mais