VIII Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro reuniu professores, magistrados e autoridades fazendárias
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) realizou nesta quinta-feira (3/11) o VIII Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro. Na abertura do evento, o secretário-especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, destacou a importância do seminário no processo de construção de um modelo capaz de simplificar as obrigações tributárias. “Fizemos um trabalho de consolidação, com a revogação de muitas normas que já estavam defasadas e demos um passo além, buscando dar uma interpretação mais razoável à legislação tributária. A Receita Federal, o Carf e a Procuradoria-Nacional da Fazenda Nacional são atores importantes em todo esse processo”, enfatizou.
O presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, falou sobre o trabalho de simplificação, com foco na adequação das normas infralegais ao entendimento da jurisprudência administrativa e judicial aplicável. Afirmou, porém, que as ações preventivas simultâneas e posteriores ao contencioso tributário são fundamentais, mas não suprimem o papel do tribunal administrativo.
Desafios
Com a palestra “Evolução da gestão de precedentes no STJ – Dos recursos repetitivos à relevância da questão federal”, a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministrou a conferência de abertura do seminário. A ministra falou sobre a importância da reforma tributária e lembrou que o Código Tributário Nacional remete ao ano de 1966, com diversos aprimoramentos ao longo do tempo. Nessa evolução, ressaltou o mecanismo do acordo de transação tributária. “Sabemos todos que a mediação representa uma ferramenta valiosíssima para a redução da litigiosidade”, afirmou.
Assusete Magalhães também falou sobre a importância de uma reforma tributária ampla. “A sociedade brasileira reclama e anseia. Todos sabemos que a complexidade tributária no país, envolvida num verdadeiro cipoal legislativo, acalenta e faz crescer a judicialização no âmbito tributário e prejudica a competitividade das empresas”, declarou. Ela também citou a importância do Carf como instância máxima do contencioso administrativo fiscal, no âmbito federal.
Dividendos
O tema “Tributação sobre o lucro: perspectivas – Tributação sobre dividendos” foi discutido no Painel 1 pela professora-doutora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mizabel de Abreu Machado Derzi; pelo professor doutor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), Isaías Coelho; e pelo chefe da Assessoria de Relações Internacionais da Receita Federal, Marcio Parada, com mediação do presidente substituto da 1ª Seção/Carf, Luiz Tadeu Matosinho.
Isaías Coelho disse que a atual segmentação, com regimes tributários distintos, gera a não equidade de tratamentos. “A tributação sobre regime de dividendos precisa ser revista”, afirmou o professor. Mizabel de Abreu pontuou que não se pode confundir distribuição de dividendos que vêm da sociedade de capital com distribuição de lucros, de modo geral provenientes das sociedades de pessoas. “São situações muito diferentes e que, no Brasil, estão sendo injustamente equiparadas”, afirmou a professora da UFMG.
Márcio Parada alertou que o Brasil possui um sistema peculiar, que diverge do mundo em relação à tributação dos dividendos, ampliando a margem de litígios. “Somente Estônia e Letônia adotam o modelo brasileiro. A maioria das economias utiliza o modelo de tributação dos lucros nas duas etapas, em nível da empresa física ou do investidor”, afirmou. Ele apresentou também as propostas do Projeto de Lei nº 2.337/2021, que visa corrigir tais distorções.
Lucros
No Painel 2, o tema do debate foi “Tributação das empresas transnacionais – Tributação de Lucros no Exterior”, com os palestrantes Sergio André Rocha, livre docente pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); Vanessa Rahal Canado, professora doutora do Insper; e Mário Augusto Carboni, procurador-geral adjunto da Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior (Comex) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A mediadora foi Ana Cecília Lustosa Cruz, conselheira do Carf.
Sérgio Rocha lembrou que o tema é muito amplo e alertou sobre a necessidade de haver cuidados para evitar a interpretação abusiva de cláusulas internacionais. Também advertiu ser impossível criar uma situação de “segurança absoluta” devido à complexidade das operações, e ressaltou a importância de não transformar situações específicas em regras gerais. Vanessa Canado disse ser importante controlar os abusos das operações de importações e de exportações com empresas vinculadas e proteger a base tributária nacional, no sentido de fazer retornar o lucro para o controlador brasileiro, mas sem “engessar” as decisões. “Há coisas que são simples no mundo inteiro e só no Brasil são complexas, como a tributação indireta.”
Mário Carboni explicou a importância do debate para a aplicação das regras aos cargos concretos analisados pelo Carf, alcançando o verdadeiro sentido dos tratados internacionais para evitar a dupla tributação, sem descuidar da efetiva fiscalização e justa arrecadação. Ele apontou que a tributação da renda é tema complexo, tanto no regramento doméstico como na legislação de direito tributário internacional.
Preços de transferência
O Painel 3 promoveu debate sobre o tema “Preço de transferência no Brasil — Convergência para o modelo OCDE e os impactos no contencioso tributário”. Os palestrantes foram o desembargador federal e professor doutor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Leandro Paulsen; o professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Luís Eduardo Schoueri; e a auditora fiscal Cláudia Pimentel, coordenadora-geral de Tributação da Receita Federal. A presidente da 3ª Seção/Carf, Liziane Angelotti Meira, foi a mediadora.
Preços de transferência é um conceito que se refere aos controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas. O professor Leandro Paulsen afirmou que o tema ganha cada vez mais importância, diante da globalização, com maior fluxo internacional de bens e serviços. “A legislação vai se adaptando, não apenas por uma necessidade de harmonização das legislações ao padrão internacional, mas também porque o peso de determinadas operações jurídicas vai mudando com o tempo; surgem novos modelos de negócios, os ativos passam a ter uma relevância relativa diferente”, explicou. Ele defendeu que a tributação se dê pelos valores de mercado das operações, como se fossem operações entre empresas independentes, eliminando possibilidade de manipulações.
Segundo apontou o professor Luís Eduardo Schoueri, o atual regime brasileiro que trata dos preços de transferência precisa de reformas. Ele citou problemas, como a baixa diversificação das atuais margens, a falta de transparência na fixação das margens e o alto custo probatório para refutar as margens. “Mas é preciso cuidado para não implementar um modelo sem atenção às peculiaridades brasileiras”, advertiu.
A auditora fiscal Cláudia Pimentel falou sobre os novos instrumentos que estão sendo propostos – dentro de um amplo projeto iniciado em 2018 pela Receita –, para reduzir litígios e aumentar a segurança jurídica no que se refere aos preços de transferência. Segundo ela, o objetivo é o alinhamento ao padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Fonte: Ministério da Economia – 04/11/2022