Empresa do RS deve pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte e refeição e plano de saúde

Leia em 2min

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de uma empresa de comércio de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), de não pagar as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores que são descontados do salário dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde e odontológico. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Turma em 10/11. O colegiado entendeu que o desconto das quantias correspondentes ao vale-transporte e refeição e convênios de saúde e odontológicos se qualificam como remuneração dos empregados e, assim, devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias do empregador.

 

A ação foi ajuizada em maio de 2022 pela empresa que vende pneus, peças e acessórios para veículos e oferece serviços de manutenção e reparação de automotores. Ela narrou que “paga mensalmente as contribuições sociais previdenciárias patronal, além daquelas destinadas ao custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais do trabalho (SAT/RAT) e a outras entidades e fundos terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, SESCOOP, SEST, SENAT e Salário-Educação)”.

 

A empresa alegou ter direito de não pagar as contribuições previdenciárias sobre os valores descontados a título de vale-transporte, vale-refeição e de planos de saúde e odontológicos dos empregados. Também pediu à Justiça a restituição das quantias recolhidas nos últimos cinco anos.

 

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente e a autora recorreu ao TRF4.

 

A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Luciane Corrêa Münch, destacou que “a pretensão relaciona-se com os valores descontados da remuneração dos empregados por vale-transporte, vale-refeição e convênios de saúde/odontológico. No entanto, de acordo com a Lei nº 8212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, a base de cálculo das contribuições previdenciárias é o total das remunerações devidas ou creditadas aos segurados empregados”.

 

Ao negar o recurso, ela concluiu que “o valor descontado do salário do empregado não representa encargo adicional à folha de pagamento do empregador, ou seja, a importância do salário ao qual o trabalhador tem direito não se modifica quando existem descontos correspondentes a sua participação no custeio dos benefícios recebidos. Logo, tratando-se os descontos de vale-transporte, vale-refeição, e convênios de saúde/odontológicos de parcelas da remuneração devida ao empregado, não há sentido em desconsiderá-los da base de cálculo da contribuição previdenciária”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

 

5027223-59.2022.4.04.7100/TRF

 

Fonte: TRF 4ª Região – 23/11/2022


Veja também

Ministro do STJ propõe que ICMS-ST também seja tirado da base de PIS/Cofins

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devid...

Veja mais
RF fixa parâmetros para indicação de PJ no monitoramento dos maiores contribuintes

  PORTARIA RFB Nº 252, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022   Estabelece os parâmetros para a indicaç...

Veja mais
Empresa não será obrigada a reintegrar dirigente sindical

O encerramento das atividades empresariais autoriza a dispensa   A Subseção I Especializada em Diss...

Veja mais
Credor fiduciário não é parte obrigatória no polo passivo de ação para rescindir compra de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor fiduciário não precisa,...

Veja mais
TRT-2 INFORMA SOBRE HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E EXPEDIENTE DURANTE A COPA DO MUNDO

  Nos dias de jogos da seleção brasileira pela Copa do Mundo Fifa 2022 todas as unidades do Tribunal...

Veja mais
TRT 3ª Região – PJe fica indisponível neste fim de semana

O PJe 1º e 2º graus ficará indisponível, nestes sábado e domingo (26 e 27/11), para que s...

Veja mais
Anvisa atualiza medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves

A obrigatoriedade do uso de máscaras foi retomada, a fim de reduzir o risco de contágio da Covid-19, consi...

Veja mais
Câmara aprova projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas

  Deputados rejeitaram mudanças feitas pelo Senado. Texto seguirá para sanção   ...

Veja mais
CAS aprova incentivo à formação de redes de coleta e doação de alimentos

  A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 2.895/20...

Veja mais