Nova edição do Livro de Súmulas já está disponível para consulta e download

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Já está disponível para consulta na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) o novo livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria das Comissões Permanentes de ministros, o livro tem o objetivo de manter atualizada a coletânea de Súmulas do STJ.

 

Os colegiados do tribunal já editaram 656 Súmulas e oito enunciados administrativos. As duas últimas súmulas foram aprovadas pela Segunda Seção e abordam os temas sobre regime da separação obrigatória de bens e prorrogação automática de fiança.

 

A Súmula 655 destaca que se aplica à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. Já a Súmula 656 esclarece que é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal, ficando a exoneração do fiador dependente da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

 

Ao final do livro, o leitor encontra a relação das súmulas que foram canceladas ou alteradas ao longo dos anos, bem como um índice alfabético por assunto.

 

Súmulas são resumos de entendimentos consolidados

 

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

 

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente aos trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

 

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

 

A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.

 

Fonte: STJ – 28/11/2022


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