Saiba como ficam os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no TRT-4 durante o recesso e em janeiro de 2023

Leia em 1min 50s

 

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na Resolução Administrativa n° 38/2022. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT. 


Além disso, a Resolução estabeleceu que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas ou cumpridas por Oficial de Justiça no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Tal medida visa a atender pleito das entidades representativas da advocacia trabalhista gaúcha no sentido de diferir o início da contagem dos prazos processuais decorrentes de intimações realizadas no período previsto nos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT, de modo a evitar o acúmulo de prazos e a sobrecarga de trabalho no período imediatamente posterior ao chamado "recesso estendido".


Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior ao dia 20 de janeiro.


A Resolução também determinou a suspensão, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, do curso dos prazos dos processos administrativos nos quais a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.


Expediente forense

O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão Judiciário.

 

Fonte: Secom/TRT-4.

 

Fonte: TRT 4ª Região – 14/12/2022

 


Veja também

Câmara aprova projeto que cria estatuto de simplificação de obrigações tributárias

Proposta seguirá para o Senado     A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Estatut...

Veja mais
TRT 1ª Região – PJe sofrerá paralisação em 2/1 a partir das 10h

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) informa que o sistema Processo Judicial Eletr&oci...

Veja mais
Judiciário gaúcho terá horário especial nas sextas-feiras de janeiro e fevereiro

A presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou Ordem de Serviç...

Veja mais
TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário tem início em 20/12 e segue até 6/1

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entra em recesso no período de 20 de dezembro (ter&ccedi...

Veja mais
STJ – Sessão da Corte Especial que marca encerramento do ano judiciário ocorre na próxima segunda (19), às 9h

Na próxima segunda-feira (19), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará ses...

Veja mais
Receita Federal – Alerta de golpe por e-mail

  Receita Federal alerta sobre o envio de mensagens via e-mail em nome da instituição   ...

Veja mais
CNPJ passa por processo de modernização

  Instrução Normativa do CNPJ foi revisada e reestruturada com foco na simplificaç&atild...

Veja mais
Bolsonaro veta projeto que limitava responsabilidade de sócios pelas dívidas da empresa

Nesse procedimento judicial, o credor pode cobrar dos sócios ou responsáveis as obrigaçõ...

Veja mais
TJ-SP concede liminar para adiar cobrança de Difal de empresa de medicamentos

  Os princípios da anterioridade anual e nonagesimal têm como base a segurança jurí...

Veja mais