O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro, conforme a Portaria STJ/GP 584, de 7 de dezembro de 2022.
A medida decorre do recesso forense e das férias dos magistrados, conforme preceituam o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.
A determinação excetua os prazos processuais em matéria penal, em razão da regra contida no artigo 798-A do Código de Processo Penal.
Horário das unidades durante o plantão judiciário
Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão das 13h às 18h, para cumprimento de medidas urgentes, nos termos do artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno.
A portaria determina, também, que serão aplicadas as regras do plantão judiciário, dispostas na Instrução Normativa STJ 6/2012, nos sábados e nos domingos compreendidos no período do recesso.
Entre 9 e 31 de janeiro de 2023, o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Após as férias, o ano judiciário começará no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial.
Fonte: STJ – 16/12/2022