JUSTIÇA ACOLHE PERÍCIA E AFASTA PERICULOSIDADE PARA TRABALHO COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO

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A 6ª Turma do TRT da 2ª Região negou recurso de operador de empilhadeira que buscava reconhecimento de trabalho insalubre e perigoso. O trabalhador tentou invalidar laudo pericial que afastava as condições alegadas, mas não apresentou elementos ou indícios que pudessem ter esse efeito.

 

De acordo com o parecer do perito, a atividade do homem com o equipamento, que incluía substituição de cilindro de gás liquefeito de petróleo (GLP), não é classificada como perigosa pelas normas regulamentadoras. Além disso, não havia armazenamento de produtos perigosos no galpão onde ele atuava, já que o GLP estava na área externa das instalações da companhia.

 

O empregado buscou afastar a perícia insistindo que há risco inerente ao exercício de operação de empilhadeira e manuseio do gás, mas as provas testemunhais produzidas no processo e os demais documentos não comprovam o perigo ou a insalubridade nas tarefas realizadas.

 

“É certo que o juízo não está adstrito ao laudo pericial para formar sua convicção. No caso em análise, contudo, entendo que o laudo é absolutamente convincente e meticuloso, indicando todos os elementos para esclarecimento do órgão julgador”, afirma o desembargador-relator Wilson Fernandes. 

 

(Processo nº 1000048-81.2022.5.02.0068)

 

 Entenda alguns termos usados no texto:

 

adstrito

vinculado, ligado

inerente

o que existe como característica essencial de algo

insalubridade

característica de trabalhos que podem ter agentes nocivos à saúde

 

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

Fonte: TRT 2ª Região, 01/02/2023

 

 


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