Nos dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira, respectivamente, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal (TRF1), nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região em razão do feriado de Carnaval.
De acordo com a Portaria Presi 12/2023, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2023, no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, o expediente terá início às 14h. A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.
Plantão Judicial – O contato do plantão judicial, destinado apenas para os casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346, válido somente para casos da 2ª Instância.
LC
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 17/02/2023