PGFN prorroga prazo das prestações dos parcelamentos para contribuintes do litoral norte de São Paulo

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Parcelas de fevereiro e março poderão ser pagas nos últimos dias úteis de maio e junho, respectivamente

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o vencimento das prestações de negociações firmadas por contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, que teriam vencimento em fevereiro e março. 

 

A medida foi tomada em decorrência das fortes chuvas que atingiram a região do litoral norte do Estado de São Paulo, causando perdas de vidas humanas e extensos prejuízos materiais.

 

Os detalhes sobre o adiamento foram publicados em Portaria n° 1.566 em edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (22) e prevê que as prestações de transações ou parcelamentos firmados com a PGFN serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

 

  • vencimento em fevereiro => prorrogado para 31 de maio de 2023
  • vencimento em março => prorrogado para 30 de junho de 2023

 

Fica o alerta para aqueles que possuem negociações em débito automático, nesse caso, o contribuinte poderá providenciar o cancelamento do pagamento automático perante o próprio banco. Isso porque se a alteração for feita diretamente no Sistema de Negociações, no Regularize, a atualização será refletida apenas no mês seguinte. 

 

Suspensão das ações de cobrança 

 

Além da prorrogação do vencimento de parcelas, a PGFN suspendeu por noventa dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário nos municípios afetados.

 

Também estão suspensos, por noventa dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da dívida ativa da União.

 

Sobre as negociações de Simples Nacional 

 

Por fim, cumpre destacar que no caso dos créditos apurados na sistemática do Simples Nacional, a prorrogação aplica-se apenas às transações, mas não aos parcelamentos.

 

Saiba mais:

 

Portaria PGFN n. 1.566, de 22 de fevereiro de 2023

 

Fonte: PGFN – 23/02/2023

 

 


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