Projeto institui parcelamento tributário para contribuintes afetados por fim da "coisa julgada"

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Deputado diz que decisão do STF ignora os princípios constitucionais da imutabilidade da coisa julgada e da segurança jurídica

 

O Projeto de Lei 512/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), cria um programa de renegociação de dívidas tributárias com a União para contribuintes, em especial empresas, afetados por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “coisa julgada" em matéria tributária.

 

Os ministros entenderam que uma mudança no julgamento do STF sobre o tema quebra de forma imediata decisões anteriores da Justiça, mesmo as já definitivas (transitadas em julgado).

 

A nova decisão do STF, do início de fevereiro, permite à Receita Federal cobrar tributos que as companhias eventualmente deixaram de recolher no passado por estarem amparadas por decisões judiciais definitivas. Com isso, os contribuintes perdem a proteção da decisão definitiva e podem ser cobrados automaticamente pelo Fisco.

 

Para Marques, o julgamento do STF ignora os princípios da imutabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica, previstos na Constituição. Ele afirma que a “quebra da coisa julgada” pode gerar prejuízo bilionário nas empresas, comprometer o ambiente de negócios do País e aumentar o risco Brasil.

 

“Assim, fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer os bons pagadores de tributos, que confiaram no Poder Judiciário e, agora, foram comprovadamente prejudicados e enfrentarão crise de liquidez”, disse Marques.

 

Regras

 

O projeto institui o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (Pert-Fim). Por meio dele, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) afetados diretamente pela decisão do STF poderão renegociar dívidas junto à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

O Pert-Fim abrange os débitos tributários, inclusive os objetos de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), em discussão administrativa ou judicial, ou já lançados pelo Fisco.

 

O projeto prevê seis planos de pagamento, com prazos de 20, 15, 10, 5 e 2,5 anos, além de pagamento à vista, com reduções nas multas, juros e encargos legais, a depender do prazo escolhido pelo contribuinte – regra geral, quanto mais longo o parcelamento, menor é o desconto.

 

As empresas poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. Também poderão usar precatórios para amortizar o saldo remanescente.

 

A Receita e a PGFN editarão os atos necessários à execução do Pert-Fim no prazo de dez dias após a publicação da lei.

 

Ação rescisória

 

O deputado Gilson Marques é autor de outro projeto sobre o assunto (PL 580/23). O texto determina que a reversão de decisão favorável ao contribuinte dependerá de ação rescisória proposta pela União.

 

Deste modo, o contribuinte não será cobrado imediatamente após o STF mudar o seu posicionamento sobre um tributo.

 

Tramitação

 

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 


Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Natalia Doederlein

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 27/02/2023

 

Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei nº 512/2023, disponibilizado no Portal da Câmara dos Deputados.

 

 


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