Audiência pública vai discutir regras do marco civil da internet

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Os temas abrangem a responsabilidade de provedores e as formas de retirada de conteúdos ofensivos.

 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocaram para o dia 28 de março uma audiência pública sobre regras do Marco Civil da Internet. Os temas em discussão são a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial. Essas questões são objeto dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258 (Temas 533 e 987 da repercussão geral).

 

A realização da audiência pública permitirá ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil, a fim de obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a questão. As contribuições vão subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para a resolução das controvérsias.

 

Poderão participar do evento entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras de internet, hospedeiras de websites ou gestoras de aplicativos de redes sociais e associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo ou de imprensa.

 

O Tema 533, de relatoria do ministro Fux, trata do dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo. Já o Tema 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

 

A audiência seria realizada presencialmente em março de 2020, mas foi suspensa em razão da pandemia da covid-19. Tendo em vista o tempo transcorrido desde então, os interessados, inclusive os que já haviam sido habilitados anteriormente, deverão se inscrever até 15 de março.

 

Leia a íntegra da decisão

 

PR//CF

 

Processo relacionado: RE 1037396

 

Processo relacionado: RE 1057258

 

Fonte: STF – 03/03/2023

 

 


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