Emenda da petição inicial é válida para regularizar ação contra réu falecido antes do ajuizamento

Leia em 3min 10s

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de ação contra pessoa que faleceu antes do ajuizamento da demanda, deve ser dado ao autor o direito de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo.

 

Ao dar provimento ao recurso especial, o colegiado aplicou o direito à espécie, uma vez que o devido processo legal havia sido desrespeitado, e o princípio da efetividade do processo recomenda o enfrentamento do mérito da questão jurídica pelo tribunal.

 

De acordo com os autos, um banco, ao descobrir que havia ajuizado ação de execução contra um homem falecido antes da propositura da demanda, requereu a sucessão processual do devedor pelo espólio, com a nomeação de sua filha como administradora provisória, nos termos dos artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil (CPC).

 

Instâncias ordinárias extinguiram o processo sem julgamento do mérito

 

O juízo de primeiro grau negou o pedido do banco, por entender que a sucessão processual só é possível quando o falecimento se dá no curso do processo, conforme o artigo 110 do CPC, não sendo admitida se a morte da parte ocorre antes da propositura da ação. Assim, em relação à parte falecida, o feito foi extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, sob o fundamento de que seriam incabíveis habilitação, sucessão ou substituição processual, diante da ausência de pressuposto processual subjetivo do falecido, pois a filha do devedor compõe o polo passivo da demanda e poderia assumir a posição de administradora da herança, sem a necessidade de correção.

 

No recurso encaminhado ao STJ, o banco alegou que a extinção da ação sem julgamento do mérito em relação ao falecido teria cerceado seus meios de defesa e prestigiado o enriquecimento ilícito do executado, ao impedir a busca da satisfação dos créditos.

 

Não permitir a emenda da inicial constitui cerceamento de defesa

 

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, diante da ilegitimidade passiva do falecido, deve ser assegurada ao autor da ação a possibilidade de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo. 

 

A magistrada apontou que a extinção do processo constitui medida de rigor excessivo, e que tal formalismo é incompatível com os princípios da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas, além de violar os princípios constitucionais do devido processo legal e do acesso à Justiça.

 

Nancy Andrighi também argumentou que, conforme a jurisprudência do STJ, a emenda da petição inicial "é um direito subjetivo do autor, de modo que não oportunizar a ele emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja vista o preconizado nas normas insertas nos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988".

 

É possível a representação judicial do espólio pelo administrador provisório

 

A ministra destacou que, se já tiver sido ajuizada a ação de inventário e houver inventariante compromissado, caberá a este a representação judicial do espólio. Por outro lado, se a ação de inventário não tiver sido ajuizada ou, caso proposta, se não houver inventariante devidamente compromissado, a representação judicial do espólio caberá ao administrador provisório.

 

"Conclui-se que, na espécie, é possível permitir ao autor que emende a inicial para indicar o administrador provisório como representante judicial do espólio, caso não se comprove o ajuizamento de ação de inventário ou a existência de inventariante devidamente compromissado", concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 1.987.061.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1987061

 

Fonte: STJ – 22/03/2023

 

 


Veja também

DECISÃO: Contribuinte tem direito à certidão positiva com efeito de negativa enquanto houver pedido pendente em processo administrativo do débito tributário

Confirmando sentença, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que...

Veja mais
DECISÃO: Pessoa jurídica tem de provar insuficiência de recursos para ter direito à justiça gratuita

Uma construtora apelou ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) ao ver que sua ação para ...

Veja mais
TST admite ação rescisória com base em decisão do STF sobre terceirização

O entendimento do Supremo sobre a licitude da terceirização é anterior ao trânsito em julgado...

Veja mais
Páscoa deve trazer produtos adequados às novas regras de rotulagem

Neste ano, os consumidores vão notar que parte dos fabricantes já aplicaram as novas regras para rotulagem...

Veja mais
Pendência fiscal de matriz ou filial impede certidão negativa para estabelecimento do mesmo grupo

  A Primeira Seção unificou o entendimento das turmas de direito público do Superior Tribunal...

Veja mais
Falta de prova de vulnerabilidade impede aplicação do CDC em contrato de gestão de pagamentos on-line

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o Código de Defe...

Veja mais
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023: de 22 a 26/5

  Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 tribunai...

Veja mais
Pomadas capilares: Anvisa define produtos que poderão voltar ao mercado

  Agência autoriza a volta de uma lista restrita de pomadas capilares ao mercado. Investigaçõe...

Veja mais
Pacheco prorroga por 60 dias vigência de três medidas provisórias

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prorrogou nesta sexta-feira (17) por 60 dias a vigência de três med...

Veja mais