Para Terceira Turma, cabe à Justiça brasileira julgar rescisão de contrato de consumo com foro no exterior

Leia em 2min 40s

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Judiciário brasileiro é competente para processar e julgar uma ação sobre rescisão de contrato de prestação de serviços hoteleiros celebrado no México para ali produzir seus efeitos.

 

Ao reconhecer que se trata de relação de consumo, o colegiado decidiu que a demanda pode ter seguimento na Justiça brasileira, porque o foro eleito contratualmente no exterior dificulta o exercício dos direitos do consumidor domiciliado no Brasil.

 

"Em contratos decorrentes de relação de consumo firmados fora do território nacional, a Justiça brasileira pode declarar nulo o foro de eleição diante do prejuízo e da dificuldade de o consumidor acionar a autoridade judiciária estrangeira para fazer valer o seu direito", afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

Na origem do processo, um casal firmou contrato de hospedagem, pelo sistema time sharing, com um hotel localizado em Cancún. Sob o argumento de dificuldades financeiras, ajuizaram ação – contra a representante do grupo econômico da rede hoteleira no Brasil – para rescindir o contrato.

 

O pedido foi julgado procedente, o que resultaria na rescisão contratual com devolução dos valores pagos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação e reconheceu a incompetência da Justiça brasileira para decidir o caso.

 

Justiça brasileira atua em relações de consumo se o consumidor mora no Brasil

 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que o artigo 25 do Código de Processo Civil (CPC) admite a possibilidade de eleição de foro internacional, mediante a inclusão de cláusula em contrato escrito, mas ressaltou que o artigo 22, inciso II, do mesmo código estabelece a competência da Justiça brasileira para julgar demandas de relação de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no país.

 

Ele observou que o contrato discutido no processo é de adesão – tipo em que o consumidor não tem ingerência sobre as cláusulas – e que o casal residente no Brasil é o consumidor final dos produtos e dos serviços ofertados pelo resort, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Além disso, Villas Bôas Cueva lembrou que o artigo 6º, inciso VIII, e o artigo 51, inciso I, ambos do CDC, buscam garantir e facilitar ao consumidor a defesa dos seus direitos, o que permite ao juiz declarar a nulidade de cláusulas consideradas abusivas.

 

Sobre a questão discutida no processo – destacou o relator –, "o STJ orienta no sentido da nulidade de cláusula de eleição de foro a partir da demonstração do prejuízo ao direito de defesa e de acesso ao Judiciário".

 

Por fim, o ministro registrou que, devido à Súmula 7 do STJ, não cabe rediscutir em recurso especial a decisão da instância originária que considerou que a ré atua como representante da empresa mexicana no Brasil, motivo pelo qual se aplica o artigo 21, inciso I, do CPC.

 

Leia o acórdão no REsp 1.797.109.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1797109

 

Fonte: STJ – 14/04/2023

 

 


Veja também

Grupo da Reforma Tributária discute fim dos incentivos fiscais no novo imposto sobre consumo

  Coordenador do grupo admite que alguns setores terão um tratamento diferenciado   O Grupo de Traba...

Veja mais
ICMS sobre transferência de mercadorias de mesmo contribuinte só vale até 2024

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um estado para...

Veja mais
Exigência de intervenção sindical em demissões em massa vale a partir da publicação da ata da decisão do STF

Plenário modulou os efeitos da decisão, deixando claro que o entendimento não se aplica de forma re...

Veja mais
Garanta seu lugar no 2º encontro anual do Smart Market

Evento de celebração da excelência do setor supermercadista acontece no dia 18 e reúne empres...

Veja mais
Primeira Seção aplica entendimento pacificado e permite dupla incidência do IPI sobre produtos importados

Em julgamento de ação rescisória, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justi...

Veja mais
Banco digital deve ressarcir parte do prejuízo de vítima de golpe pelo WhatsApp

Integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, deram parcial provimento ao apelo de um homem...

Veja mais
Proposta exige limite para taxas de juros no cartão de crédito

Deputado sugere que esse limite seja o mesmo adotado para o cheque especial, hoje 8% ao mês   O Projeto de ...

Veja mais
TRT 2ª REGIÃO – PJE E SISTEMAS RELACIONADOS FICAM INDISPONÍVEIS NESTE SÁBADO (15/4)

O Processo Judicial Eletrônico do TRT da 2ª Região, bem como sistemas e serviços relacionados, ...

Veja mais
SP elimina 55 toneladas de documentos para evitar exposição de dados

  A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo tem fragmentado documentos impressos para reduzir o r...

Veja mais