Em sessão ordinária realizada em 13/4, o Tribunal Pleno do TRT-MG aprovou, por maioria de votos, o cancelamento da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) n. 9 deste tribunal. A TJP cancelada tem o seguinte teor:
Tese Jurídica Prevalecente n. 9 Recuperação judicial. Ultrapassagem do prazo de 180 dias. Efeitos. Ultrapassado o prazo de suspensão de 180 dias previsto no § 4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, restabelece-se para o credor o direito de prosseguir na execução na Justiça do Trabalho, ainda que o crédito trabalhista já esteja inscrito no quadro geral de credores. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo AP 0010557-26.2014.5.03.0041. RA 103/2016, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 19, 20 e 23/05/2016)
A Resolução Administrativa de cancelamento (RA n. 64/2023) foi publicada por três vezes no DEJT, nos dias 20, 24 e 25 de abril. O verbete cancelado poderá ser consultado na página de Teses Jurídicas Prevalecentes (TJP) e na Biblioteca Digital.
Fonte: TRT 3ª Região – 26/04/2023