Subordinação é essencial para a caracterização de vínculo de emprego

Leia em 2min 10s

 

A subordinação é elemento essencial para a caracterização de uma relação de emprego, e, para concretizá-la, o prestador de serviços deve estar sujeito ao poder diretivo e disciplinar do empregador.

 

Com esse entendimento, a 12ª Vara do Trabalho de Curitiba rejeitou o vínculo empregatício entre profissionais liberais e um aplicativo que intermedeia mão de obra para serviços de limpeza doméstica. 

 

A decisão foi tomada depois de o Ministério Público do Trabalho ajuizar uma ação contra a plataforma após denúncias de descumprimento de normas de saúde, segurança e higiene no ambiente da empresa. Prestadores de serviços ligados à plataforma se queixaram de não terem sido assistidos quando foram diagnosticados com Covid-19.

 

Ao pedir antecipação de tutela, o MPT queria o reconhecimento do vínculo de emprego dos auxiliares de limpeza e montadores de móveis cadastrados na plataforma, e, subsidiariamente, do trabalho intermitente. O órgão pedia também indenizações por dano patrimonial e moral calculados com referência ao faturamento anual da empresa.

 

Sustentando o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, o MPT afirmou que o serviço prestado é caracterizado pela pessoalidade, recrutamento, seleção e avaliação dos profissionais.

 

Na decisão, a juíza substituta Fabiana Meyenberg Vieira disse que inexiste a obrigação de frequência predeterminada para o profissional habilitado aceitar as ofertas de serviços a fim de manter-se cadastrado no aplicativo, ficando a cargo do trabalhador definir os dias e a constância em que irá prestar os serviços ou não.

 

De acordo com a magistrada, a subordinação é elemento essencial para a caracterização de uma relação de emprego. "Tal poder se manifesta por meio da exigência de horário, sujeição às ordens do empregador, possibilidade de punições para as faltas ou ausências e outros elementos da mesma espécie. Tais traços verificam-se inexistentes na relação entre as partes."

 

A juíza destacou que a plataforma não impõe rotina aos profissionais. "Eles possuem ampla liberdade para recusar ofertas, demonstrando a autonomia na prestação dos serviços pela plataforma, e a ausência do elemento subordinação. Inexiste nos autos comprovação de as ofertas são reduzidas quando o profissional cancela uma oferta anteriormente aceita ou recebe avaliação negativa."

 

O aplicativo foi representado pelo advogado Murilo Galeote, do escritório Almeida, Galeote & Nóbrega.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 0000198-92.2021.5.09.0012

 

Renan Xavier – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/05/2023

 

 


Veja também

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

  Texto aprovado determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, a cada 6 meses, relatórios de...

Veja mais
Não há sustentação oral em agravo contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que não cabe sustentaç&atild...

Veja mais
Só não compõem a base do ISS materiais que se sujeitem ao ICMS, reafirma STJ

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado. ...

Veja mais
Bancos deixarão de operar transferências por DOC e TEC até 2024

Criação do Pix tornou obsoletas outras formas de transferir dinheiro   Os bancos deixarão de...

Veja mais
Salário mínimo de maio/23: suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência MAIO/2023 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família

  Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneraçã...

Veja mais
TRT 4ª Região – Sistema PJe estará indisponível neste sábado, das 8h às 16h

  O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS...

Veja mais
Adiada votação sobre fim do ICMS para trânsito de produto da mesma empresa

A pedido da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi adiada para a semana que vem a votação do projeto de ...

Veja mais
Comissão aprova projeto que obriga estabelecimentos a terem placa mostrando que discriminar idoso é crime

Para deputado, a medida atenderá tanto as pessoas idosas quanto os empregadores   A Comissão de Tra...

Veja mais
Vigia que trabalhava desarmado e sem formação prevista em lei não deve receber adicional de periculosidade

A função de vigia é essencialmente distinta da de vigilante, sendo o adicional de periculosidade de...

Veja mais