Receita Federal alerta sobre novo golpe por email utilizando o nome da Instituição

Leia em 3min 30s

 

Golpistas estão se aproveitando da temporada de declaração do Imposto de Renda para aplicar o golpe alegando haver "erros na declaração".

 

A Receita Federal vem a público alertar a população sobre um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o nome da Instituição numa tentativa de dar credibilidade à fraude. Neste período em que nos encontramos em meio à temporada de declaração do Imposto de Renda, é crucial que todos tomem precauções para evitar cair em armadilhas virtuais.

 

Os golpistas estão se aproveitando da situação, informando às possíveis vítimas que foram identificados erros em suas declarações e que é necessário corrigi-los até a data limite de 31/05. Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo pdf. No assunto da mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo Órgão em sua comunicação.

 

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis à gente mal-intencionada. 

 

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

 

A Receita Federal ressalta que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. 

 

É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

 

  1. Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  2. Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  3. Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  4. Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a Instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

 

Como saber se há erros na declaração?

 

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

 

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).

 

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

 

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

 

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui.

 

Imagem de uma tentativa da fraude:

 



Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, acesse o site da Receita ou procure uma unidade de atendimento da Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal – 26/05/2023

 

 


Veja também

Pesquisa Pronta destaca encontro fortuito de provas e embargos de divergência

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). P...

Veja mais
STJ não terá expediente no feriado de Corpus Christi

  Conforme consta da Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ter&aacut...

Veja mais
CONFIRA OS FERIADOS PROGRAMADOS PARA O MÊS DE JUNHO NO TRT-2

  Em razão do feriado de Corpus Christi, não haverá expediente nem atendimento nos dias 8 e 9...

Veja mais
Brasília recebe a 3ª edição do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento ABRAS

A programação do evento, realizado em 13 de junho, conta com diversos painelistas, entre eles o presidente...

Veja mais
Receita Federal adia prazo de entrega da ECD para 30 de junho

Prorrogação atende ao pleito da classe contábil e visa facilitar o cumprimento dos prazos de entreg...

Veja mais
STJ reconhece presunção de veracidade de cálculos dos credores em ação na qual devedor não apresentou documentos exigidos

Com base no artigo 475-B do Código de Processo Civil de 1973, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi&cced...

Veja mais
DECISÃO: Demora injustificada no trâmite de processo administrativo é passível de reparação pelo Poder Judiciário

A parte não pode esperar indefinidamente a resolução de trâmite e decisão dos procedim...

Veja mais
TJ-SP nega incluir sócios de sociedades limitadas unipessoais em execuções

O patrimônio da sociedade limitada unipessoal não se confunde com o patrimônio de seu sócio. E...

Veja mais
Prorrogado prazo para coletar informações sobre alimentos para necessidades específicas

Edital de chamamento recebe contribuições até o dia 19/6. Participe!   A Anvisa reabriu o pr...

Veja mais