Juiz autoriza recebimento de crédito de PIS/Cofins sobre parcela do ICMS

Leia em 2min 30s

Não existe correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e a sua inclusão no direito de crédito. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema tampouco alterou a forma de apuração desses créditos, que permanecem atendendo à legislação vigente.

 

Com esse entendimento, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, deferiu, em decisão liminar, o reconhecimento do direito de uma empresa a se apropriar de créditos de PIS e Cofins sobre o valor de ICMS incidente nas operações de bens adquiridos e serviços tomados, em sentindo contrário ao que determinou a Medida Provisória 1159, publicada em janeiro deste ano pelo governo federal.

 

Conforme lembrou o magistrado, o RE nº 574.706, que tratou do tema e foi julgado pelo Supremo com repercussão geral, estabeleceu que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins. A decisão, no entanto, "em nenhum momento trata da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins, muito menos em relação à inclusão do ICMS em tal base de cálculo".

 

"O crédito no PIS/Cofins não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Assim, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins e a sua inclusão no direito de crédito. O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável. Com o que se verifica, ao menos nesta cognição sumária, que a exclusão do ICMS da base de crédito do PIS/Cofins viola a não cumulatividade."

 

No caso julgado, uma empresa paulista do ramo alimentício, contribuinte do PIS e da Cofins na modalidade não cumulativa, buscou inicialmente na 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes o reconhecimento de que a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição era indevida após o dia 16 de março de 2017, data estipulada pelo Supremo quando decidiu o tema com repercussão geral.

 

A companhia conseguiu decisão favorável, mas, em janeiro deste ano, o governo promulgou MP que limitou novamente, a partir do dia 1º de maio, o direito dos contribuintes à parcela do ICMS da base de crédito do PIS e da Cofins.

 

Na argumentação, a empresa afirma que "se for submetida aos efeitos da MP, implica em violação à coisa julgada e que a alteração nas Leis n. 10.637/02 e 10.833/03 deveria ter sido feita por meio de lei complementar, e não por medida provisória".

 

Para o juiz da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, "valores que não constituam faturamento ou receita não podem, portanto, ser inseridos na base de cálculo do PIS e da Cofins".

 

A defesa da empresa foi patrocinada pelos advogados Fernando Andrade Vieira e Felipe Mano Monteiro do Paço.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 5001361-70.2023.4.03.6133

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/05/2023


Veja também

Sócia sem poderes de gestão, ainda que majoritária, não pode ser ré em execução

Em uma ação de execução fiscal, o sócio só pode ser incluído como ...

Veja mais
Site de pagamentos deve indenizar por compras feitas de forma fraudulenta

  Sob o argumento da teoria do desvio produtivo do consumidor — em que é considerada abusiva a pr&aac...

Veja mais
STJ – Informativo destaca reconvenção em litisconsórcio e acesso a elementos de prova

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 7...

Veja mais
Projeto assegura ao advogado sustentação oral no agravo regimental do recurso especial

Segundo o autor, o STJ vem adotando o entendimento de que agravos regimentais em recurso especial não comportam s...

Veja mais
Confira os feriados de junho no TRT-1

Em junho, o expediente estará suspenso nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regi&at...

Veja mais
STF valida saída do país de convenção contra dispensa sem justa causa

  Julgamento sobre o tema durou mais de 25 anos   O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) valid...

Veja mais
STF cancela destaque e tem maioria para invalidar ISS no local do tomador

  O Plenário do Supremo Tribunal Federal já tem maioria para declarar a inconstitucionalid...

Veja mais
STF suspende processos sobre execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico

Segundo o ministro Dias Toffoli, decisões conflitantes tornam necessário aguardar a posição ...

Veja mais
Pesquisa Pronta destaca encontro fortuito de provas e embargos de divergência

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). P...

Veja mais