Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

Leia em 2min

 

Banco desmentiu notícias de que tarifa atingiria pessoas físicas

 

A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

 

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

 

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

 

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

 

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

 

Pix transferência

 

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

 

Pix compra

 

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

 

Pix Checkout

 

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

 

Fonte: Caixa Econômica Federal

 

Edição: Graça Adjuto

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 20/06/2023

 

 


Veja também

Visando alimentação saudável, governo quer mudar itens da cesta básica

  Movimento deve vir junto à erradicação da fome no Brasil   A erradicaçã...

Veja mais
Pomadas capilares: Anvisa publica nova interdição cautelar para manter restrições

Investigação continua e alguns produtos seguem interditados. Saiba mais.   A Anvisa publicou, nesta...

Veja mais
ANS suspende comercialização de 31 planos de saúde por mau desempenho

  Novos clientes não podem ser captados até que a avaliação melhore   O mau des...

Veja mais
Leituras divergentes geram insegurança jurídica aos contribuintes, diz AGU

O advogado-geral da União, Jorge Messias, acredita que as interpretações divergentes da legisla&cce...

Veja mais
Lei complementar tratará de taxação de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, diz Appy

Secretário da reforma tributária participou de seminário na Câmara sobre reforma tribut&aacut...

Veja mais
Reoneração da folha via CPRB não feriu direitos do contribuinte, fixa STJ

A revogação da possibilidade de uma tributação mais benéfica pelo sistema da contribu...

Veja mais
Empresas não são responsáveis por acidente com repositora em transporte coletivo

O acidente não teve relação direta com o trabalho   A Sétima Turma do Tribunal Superi...

Veja mais
Terceira Turma mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Jus...

Veja mais
TJRS – Pagamento de custas processuais por PIX é estendido para todas as comarcas e 2º grau

  A partir desta quinta-feira (15/6), já é possível realizar o pagamento de custas processuai...

Veja mais