O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 26/2023, que atualiza a tabela de custas judiciais nos processos de sua competência. A alteração acrescenta novas classes processuais, como os pedidos de tutela antecipada antecedente e de tutela cautelar antecedente e a queixa-crime.
O novo regulamento altera a Resolução STJ/GP 2/2017, mas não afeta outras regras em vigor – nem os valores, que constam no anexo do normativo.
Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança
O pagamento das custas judiciais, assim como do porte de remessa e retorno dos autos, é feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no tribunal), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.
Mais informações podem ser obtidas no Balcão Virtual, no Espaço do Advogado ou, ainda, no Atendimento Judicial do STJ, pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
Fonte: STJ – 04/07/2023