Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 5 de janeiro de 2023, a Receita Federal do Brasil instituiu código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento de direitos em ações trabalhistas (artigo 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
Entretanto, o marco temporal para implementação do novo procedimento de recolhimento previdenciário, anteriormente previsto para julho de 2023, foi novamente alterado para o mês de outubro de 2023, de acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2.147, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30/6/23, a qual conferiu nova redação ao artigo 19, parágrafo 1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Fonte: TRT 3ª Região – 07/07/2023