Indústria de calçados pagará horas extras por suprimir intervalos para recuperação térmica

Leia em 1min 40s

A 1ª Turma limitou o pagamento a 2019, quando a pausa deixou de ser prevista na norma regulamentadora

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A., de Campina Grande (PB), a pagar horas extras  a um operador de prensa referentes à não concessão de pausa para recuperação térmica. O colegiado destacou a jurisprudência do TST nesse sentido e limitou a condenação a 8/12/2019, quando a medida deixou de ser exigida pelo Ministério do Trabalho.

 

Na ação, o operador relatou que, de 2016 a 2020, trabalhava dentro de um moinho, em ambiente artificialmente quente, durante toda a jornada e, por isso, teria direito ao intervalo para recuperação térmica de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho.

 

Duplicidade

 

A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgaram improcedente o pedido. De acordo com o TRT, não é devida indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 15  do Ministério do Trabalho e Emprego, porque o trabalhador já recebia o adicional de insalubridade, que teria o mesmo fato gerador - o trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao calor.

 

Jurisprudência

 

O relator do recurso de revista do operador, ministro Dezena da Silva, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, uma vez constatada a exposição ao calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15, a não observância do intervalo para recuperação térmica justifica o pagamento do período correspondente como hora extraordinária. 

 

Limitação temporal

 

Contudo, a NR-15 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.359/2019, que não prevê mais os intervalos. Por isso, para a Primeira Turma, a condenação ao pagamento de horas extras deve se limitar a dezembro de 2019, quando ocorreu a alteração. 

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF)

 

Processo: RR-435-46.2020.5.13.0014 

 

Fonte: TST – 14/07/2023


Veja também

Regulamentação da reforma tributária ficará para 2024

Anúncio foi feito pelo secretário extraordinário da reforma   A regulamentação...

Veja mais
Projeto permite compensação tributária baseada em decisão vinculante do STF ou do STJ

Compensação tributária é o instrumento legal usado pelo contribuinte para recuperar impostos...

Veja mais
Projeto amplia anistia por atraso na entrega de guia do FGTS com fato gerador

  O Projeto de Lei 554/23 prevê a anistia de infrações e a anulação das multas p...

Veja mais
Trabalhadora que atendia telefone e realizava outras atividades não tem reconhecida jornada reduzida dos telefonistas

“Evidenciado o exercício de outras atividades além do atendimento telefônico, inaplicáv...

Veja mais
Receita Federal lança Manual da Malha Fina das Pessoas Físicas e a Nova Malha Digital de Pessoas Jurídicas

Soluções facilitam a rotina dos contribuintes, impulsionando a autorregularização e reduzind...

Veja mais
Vem aí o FGTS Digital!

Nova forma de recolhimento do FGTS está prevista para entrar em produção na competência janei...

Veja mais
Primeira Seção define em repetitivo que regra da irretratabilidade da CPRB não se aplica à administração

  Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.184), a Primeira Seção do Superior Trib...

Veja mais
STJ – Concluída integração do TRF6 ao sistema judicial do STJ

Com o objetivo de facilitar o encaminhamento dos processos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu a integ...

Veja mais
Barroso descarta urgência em ação contra reforma tributária

Deputado de oposição quer suspender tramitação da proposta. O ministro Luís Robert...

Veja mais