Agenda Regulatória 2024-2025: lista preliminar de temas está aberta a contribuições

Leia em 1min 30s

Consulta dirigida dá início ao processo de construção da Agenda Regulatória (AR) 2024-2025 da Anvisa.

 

De 31 de julho a 14 de setembro, a sociedade e os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) poderão opinar na consulta dirigida sobre a lista preliminar de temas propostos pela Anvisa para priorização na AR 2024-2025. Também é possível sugerir a inclusão de outros temas, caso alguma demanda regulatória de interesse não esteja presente na lista. 

 

As contribuições poderão ser enviadas por meio de formulário eletrônico, aberto à participação de qualquer interessado.

 

Para que essa participação seja efetiva, as contribuições devem ser claras e bem motivadas pelos interessados (veja a Instrução para Participação), trazendo informações que possibilitem a análise pelas unidades técnicas da Agência responsáveis pela priorização e seleção dos temas, conforme estabelecido no Manual da AR.

  

Na quinta-feira (3/8), às 15h, será realizado um webinar para apresentação à sociedade dos principais elementos da AR 2024-2025 e orientações para o envio de contribuições à consulta dirigida. Para participar do webinar, não é necessário cadastro prévio: basta acessar este link, no dia e horário marcados.  

 

Entenda 

 

A Agenda Regulatória (AR) é um instrumento de planejamento que tem a finalidade de conferir previsibilidade e dar transparência à atividade regulatória normativa. Ao divulgar antecipadamente os temas regulatórios priorizados para atuação, a Agenda permite que as partes interessadas se preparem para discutir e se adaptar a possíveis mudanças, contribuindo para a construção de um ambiente regulatório estável.

 

A construção participativa da AR é uma diretriz de destaque na Anvisa, sendo um reflexo do valor contributivo da sociedade para o alinhamento da atuação regulatória da Agência em sua missão de proteger e promover a saúde da população.

 

Fonte: ANVISA – 31/07/2023


Veja também

INDEVIDO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO

De forma unânime, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença que condenou embargante...

Veja mais
Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Jus...

Veja mais
Anvisa publica 3ª edição do documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional

  Documento atualiza as orientações sobre açúcares adicionados.   A Anvisa publ...

Veja mais
Mantida revisão de contrato entre banco e empresa de transporte que ficou parada na pandemia

  Com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de J...

Veja mais
STF suspende trâmite de processos que tratam da “revisão da vida toda”

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes visa garantir uniformidade e segurança jurídica e...

Veja mais
Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça

  Compras online de até US$ 50 pagarão apenas ICMS na importação   Celebrada pe...

Veja mais
Juiz garante direito a créditos de PIS e Cofins sobre valor do ICMS

  A "tese do século" — pela qual o Supremo Tribunal Federal definiu que o ICMS n&...

Veja mais
Estado não pode instituir lei sobre perda de ticket de estacionamento, decide TJ-PB

Por entender que é competência privativa da União legislar sobre Direito Civil, o Pleno do Tribunal ...

Veja mais
Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito d...

Veja mais