A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) editou o Ato nº 86/2023, estabelecendo que o atendimento de partes, advogados(as) e terceiros(as) deve ser feito, em regra, pelo Balcão Virtual e presencialmente. Outras formas de atendimento são admitidas somente em caráter excepcional e urgente, a critério do juízo.
A medida considera – entre outros fatores – que o fornecimento de informações sem a verificação de quem as está demandando traz o risco de desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por questões de segurança, alguns dados só podem ser fornecidos à própria pessoa, como aqueles referentes a alvarás.
A determinação altera o Ato nº 42/2023, que dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades do TRT-1 e de atendimento ao público. O Ato nº 86/2023 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 4/8 (aguardando disponibilização na Biblioteca Digital).
Fonte: TRT 1ª Região – 07/08/2023