Regulamentação deverá tratar da portabilidade dos programas e, restringir o benefício à compra de alimentos
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1173/23, que prorroga em um ano o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador, reúne-se nesta quarta-feira (9) para apresentação, discussão e votação do parecer do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.
A medida provisória estende o prazo fixado pela Lei 14.442/22. Derivada de uma medida provisória aprovada pelo Congresso no ano passado, essa lei determina que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se somente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A norma estabelecia prazo para regulamentação até 1º de maio de 2023. No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ainda não houve tempo hábil para isso. Com a nova MP, o prazo é estendido até maio de 2024.
Tramitação
Instalada em junho, a comissão mista é presidida pelo deputado Alfredinho (PT-SP). Após análise da comissão, a MP 1173/23 será votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Da Redação - MB
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 09/08/2023