Taxa judiciária prevista em lei estadual deve ser paga mesmo que partes façam acordo antes da sentença

Leia em 2min 40s

As partes devem pagar a taxa judiciária ao fim do processo se houver essa previsão na legislação estadual, ainda que tenham feito acordo antes da sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de dispensa do pagamento da taxa em um processo de execução.

 

"Não viola o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) a determinação judicial, ampara em lei estadual, de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, independentemente do fato gerador corresponder à extinção da execução em virtude de transação nos autos", explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

 

No caso analisado, a execução foi extinta após acordo entre as partes para a quitação do débito, tendo a sentença determinado o levantamento da penhora de imóvel e o pagamento de custas finais pelos executados – o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte estadual entendeu que a taxa judiciária não se enquadraria como custas remanescentes e deveria ser paga.

 

Os executados alegaram que o CPC tem como objetivo incentivar a autocomposição, de forma a exonerar os litigantes de boa-fé do pagamento das custas processuais remanescentes, caso busquem o acordo antes da prolação da sentença.

 

No recurso especial, as partes alegaram que a definição de custas remanescentes engloba todos os valores devidos ao final do processo, incluindo a taxa judiciária cobrada pelo TJSP.

 

Despesas processuais são gênero dos gastos no processo

 

A ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver". Ela destacou que essa dispensa acontece tanto no processo de conhecimento quanto no de execução.

 

Segundo a ministra, as despesas processuais compreendem todos os gastos que se fazem com e para o processo, sendo gênero do qual são espécies as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos.

 

Nancy Andrighi esclareceu que as custas judiciais têm natureza tributária e visam remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo; a taxa judiciária também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais.

 

Taxa judiciária não se enquadra no conceito de custas remanescentes

 

Para a relatora, essa diferenciação permite concluir que, se as partes transacionarem antes da prolação da sentença, independentemente da espécie de procedimento, ficarão dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos exatos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.

 

"Entretanto, se determinada legislação estadual prevê o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo – como ocorre, por exemplo, no estado de São Paulo –, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la, haja vista que não se confunde com as custas processuais e, portanto, não se enquadra no conceito de custas remanescentes", afirmou.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Fonte: STJ – 30/08/2023


Veja também

Disponibilizadas videoaulas sobre a escrituração dos processos trabalhistas no eSocial

Série de vídeos aborda os procedimentos que devem ser adotados pelos responsáveis para enviar as in...

Veja mais
Comissão aprova projeto que obriga empresas a oferecer palestras sobre violência contra mulher

  Obrigação valerá para empresas que tiverem, no mínimo, 50 funcionários  ...

Veja mais
TRT-2 SUSPENDE PROCESSOS COM INTERPRETAÇÕES DISTINTAS PARA A CONTAGEM DO PRAZO DO ARTIGO 10-A DA CLT

No último dia 21/8, o Tribunal Pleno da 2ª Região admitiu, por unanimidade, o oitavo Incidente de Res...

Veja mais
Empresa que faz segurança sem arma obtém liminar para não precisar de licença da PF

  Uma empresa de produção de vídeos que também presta, entre outros, serviços d...

Veja mais
TRT 1ª Região – Manutenção na infraestrutura de acesso ao PJe ocorre nesta sexta-feira (1º/9)

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do Tribunal Regional do Trabalh...

Veja mais
Portal e-CAC ficará indisponível no início deste sábado

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte ficará indisponível, temporariamente, para manutenç...

Veja mais
Inteligência de dados impulsiona o crescimento do Assaí

Com o uso de uma ferramenta de BI, empresa ampliou a eficiência operacional das lojas e mapeou melhor soluç...

Veja mais
Senado recebe governadores nesta terça para discutir reforma tributária

O Plenário do Senado terá sessão de debates temáticos nesta terça-feira (29), a parti...

Veja mais
Publicada medida provisória que altera tributação de fundos fechados no Brasil

  Fundos ficarão submetidos à tributação periódica pela alíquota de 15% ...

Veja mais