Considerando que as execuções fiscais representam cerca de 30% dos processos pendentes na Justiça Federal, com alta taxa de congestionamento de ações e baixo índice de satisfação da dívida, o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram, nessa segunda-feira (23), a Portaria Conjunta n. 7/2023.
De acordo com o documento que dispõe sobre os procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN, os órgãos integrantes da iniciativa cooperarão para permitir o sentenciamento e a baixa definitiva de execuções fiscais que tenham todas as inscrições extintas, a partir de troca e cruzamento de dados e mediante fluxo operacional.
Além disso, a fim de conferir maior efetividade aos processos de execução fiscal, a portaria prevê ainda a priorização de demandas que estejam integralmente garantidas (com bens indicados à Justiça para quitação dos débitos); aquelas nas quais a PGFN individualiza e solicita a penhora de bens ou valores identificados nas suas rotinas de monitoramento econômico-fiscal e patrimonial; e as que contenham indícios de fraudes, sucessão ou formação de grupos econômicos com abuso da personalidade jurídica.
Existe a previsão também de criação de central de controle e apoio às varas federais para gestão de processos suspensos e arquivados, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, ou por parcelamento e transação com competência sobre todos os processos executivos fiscais de responsabilidade da(s) seção(ões) e subseção(ões) judiciária(s) correspondente(s).
Assinatura – a Portaria Conjunta n. 7/2023, que será publicada nos próximos dias, foi firmada na sede do CJF pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, pela procuradora-geral da PGFN, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, e pelos presidentes e representantes dos TRFs, dentre os quais, o vice-presidente do TRF1, desembargador federal Marcus Augusto de Sousa.
LC, com informações do CJF.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 24/10/2023