A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.219, está em "definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento".
O colegiado entendeu que é desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o relator, já existe orientação jurisprudencial sobre o tema nas turmas que compõem a Terceira Seção, e o atraso na tramitação dos processos poderia prejudicar os jurisdicionados.
Controvérsia envolve interpretação do artigo 579 do CPP
No recurso especial, o Ministério Público de Minas Gerais apontou possível violação do artigo 579 do Código de Processo Penal (CPP) no acórdão recorrido e defendeu a aplicação do princípio da fungibilidade entre o recurso de apelação e o recurso em sentido estrito, desde que demonstradas a ausência de má-fé e a tempestividade.
Sebastião Reis Junior lembrou que o tema já foi abordado, até o momento, em 16 acórdãos e 350 decisões monocráticas proferidas pelos integrantes das turmas de direito penal da corte.
"Com efeito, no contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica", avaliou o relator.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ – 26/10/2023