Ação também pede que pais e mães possam partilhar a licença e que não haja distinção entre servidores públicos e celetistas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7495) contra dispositivos legais que preveem tratamento diferenciado nas licenças maternidade e paternidade com base no caráter biológico ou adotivo da filiação e no regime jurídico da pessoa beneficiária. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Tratamentos discriminatórios
Segundo a PGR, as diferenças estabelecidas para a concessão dos benefícios na CLT, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios. Por isso, devem ser revisados com base nos princípios constitucionais da proteção da família, da igualdade e da liberdade de planejamento familiar, inclusive no que se refere à prorrogação de prazos. A ação pede ainda que a mãe, caso queira, possa compartilhar parte do período de licença-maternidade com o companheiro ou a companheira.
A PGR menciona decisões do Supremo que equipararam regras sobre a concessão da licença, mas argumenta que as decisões, proferidas em recurso extraordinário, não vinculam a administração pública. Por outro lado, os entendimentos firmados em ações de controle abstrato teriam alcançado apenas categorias específicas, como as Forças Armadas e celetistas.
CT, VP//CF
Processo relacionado: ADI 7495
Fonte: STF – 26/10/2023