Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (SERJUSMIG) protocolou ação popular que pede a anulação do acordo firmado entre a União e os estados no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 25, relativa à compensação das perdas provocadas da Lei Kandir.
Na ação, os sindicalistas alegam que o estado de Minas Gerais renunciou a mais de 90% dos créditos devidos e que isso representa um importante prejuízo ao patrimônio do povo mineiro. Também sustenta que a manutenção do acordo representa desequilíbrio federativo e poder concentrado nas mãos da União."Em que pese o seu múnus enquanto Guardião da Constituição, o STF homologou um acordo altamente prejudicial para os Estados e Municípios e que lança por terra as balizas do pacto federativo, do desenvolvimento nacional, da redução das desigualdades regionais, alicerces tão caros à República Federativa do Brasil", diz trecho da petição inicial.
A entidade argumenta que, ao contrário do que diz a decisão que homologou o acordo, nem todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados. "Há um latente desequilíbrio, uma desproporcionalidade e uma injustiça que macula a validade do referido acordo, notadamente se considerarmos que os Estados encontram-se em situação de penúria e absoluta hipossuficiência se comparados com o poder federal".
A petição inicial da Ação Popular é de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves da Lucchesi Advogados Associados.
O imbróglio da Lei Kandir
A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e isentava do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços primários e semielaborados, além de possibilitar a concessão de crédito às empresas em decorrência da incorporação ao ativo permanente, razão pela qual era devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios. Caberia ao Congresso aprovar a forma dessa compensação, mas, até a votação do PNL nº 41, nada tinha sido feito.
No julgamento da ADO 25, o STF concedeu prazo de 12 meses para que a omissão fosse sanada. Em setembro de 2019, após pedido da União, o prazo foi prorrogado por mais 12 meses. No final de 2019, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADO, instaurou uma comissão especial para mediar o impasse entre os estados e a União. No âmbito dessa comissão, após várias reuniões, a União e os estados sinalizaram a possibilidade de transacionarem.
Representantes dos estados solicitaram prazo para que os governadores pudessem ter conhecimento das cláusulas e aderirem ao acordo.
O PNL nº 41 foi sancionado e convertido na Lei nº 14.504 em janeiro de 2021. A norma dá cumprimento ao acordo homologado pelo STF. Serão utilizados R$ 4 bilhões para fins de compensações, os quais serão repassados a estados e municípios ainda neste ano. O restante do valor será utilizado em projetos do próprio governo federal, no âmbito da Ciência e Tecnologia, Receita, Saúde entre outros.
Destacam-se nesses créditos o aporte de R$ 43 milhões para projetos de infraestrutura e conectividade na região Nordeste e de R$ 35 milhões para construção de pontes e rodovias no Amapá e Tocantins.
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PET 1.1963
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/11/2023