A partir de 27 de novembro, o TRT da 2ª Região passa a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico para o envio de comunicações processuais. Prevista na Resolução CNJ 455/2022, a ferramenta simplifica a comunicação entre profissionais da advocacia e o sistema judiciário.
A primeira etapa de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico prioriza o cadastro de bancos e instituições financeiras. A próxima fase vai contemplar as demais instituições privadas, conforme cronograma disponibilizado na página do CNJ. A data do início do cadastro no sistema para este público será divulgada em breve. Em seguida, será a vez das instituições públicas e, por fim, das pessoas físicas.
A implantação da funcionalidade ocorre de modo gradativo em cada um dos tribunais do país, a partir de orientações da coordenação do sistema junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e em alinhamento com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Domicílio Eletrônico conecta os tribunais brasileiros, que enviam informações processuais aos usuários cadastrados. Esses recebem e acompanham as comunicações, substituindo as mensagens físicas e/ou o deslocamento de oficiais de justiça.
Confira abaixo mais informações sobre a nova funcionalidade.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
Endereço virtual para centralizar as comunicações processuais de pessoas físicas e jurídicas cadastradas.
Como vai funcionar?
A unidade judiciária fará a notificação inicial selecionando o meio de expedição “Domicílio Eletrônico”. A opção estará disponível para as pessoas físicas e jurídicas cadastradas no Domicílio Eletrônico.
A comunicação processual poderá ser acessada pelo destinatário diretamente na plataforma do sistema, no endereço domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, ou via serviço, integrado ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Como será a primeira etapa?
Nesta primeira etapa de implantação, o CNJ estipulou que somente pessoas jurídicas que sejam instituições financeiras podem se cadastrar.
No PJe da Justiça do Trabalho, essas comunicações processuais serão enviadas somente nos casos de citações (notificação inicial + domicílio eletrônico) destinadas às pessoas jurídicas cadastradas.
Para saber mais
Página do CNJ, com manual, perguntas frequentes e vídeos explicativos;
Página do CSJT com informações;
Painel de monitoramento do sistema com o uso em todos os tribunais;
Legislação aplicável:
Código de Processo Civil (art. 246)
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (art. 67)
Fonte: TRT 2ª Região – 27/11/2023