STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

Leia em 2min 30s

 

O Plenário decidiu que o imposto pode incidir sobre operações ocorridas 90 dias após a data da publicação da lei que o regulamentou.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070.

 

O Difal é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. Ele foi introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção presidencial ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência. De um lado, associações da indústria e comércio (contribuintes) defendiam que a cobrança só poderia ser exigida em 2023. Do lado oposto, os Estados apontavam preocupação com a queda na arrecadação sem a cobrança do Difal em 2022.

 

Noventena

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem deve ser observado, no caso, o princípio da anterioridade nonagesimal, expressamente mencionado na parte final do artigo 3º da LC 190/2022. A regra diz que a lei deve produzir efeito após 90 dias da data de sua publicação.

 

De acordo com o ministro, não se aplica ao caso o princípio da anterioridade anual, na medida em que a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária. A seu ver, houve o fracionamento do tributo entre o estado produtor e o estado de destino, sem repercussão econômica para o contribuinte.

 

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

 

Exercício financeiro

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski (aposentado), André Mendonça, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Segundo Fachin, apesar de não ter sido criado pela LC 190/2022, não pode o tributo nela previsto e por ela regulamentado ser suscetível de cobrança no mesmo exercício financeiro, em ofensa ao princípio da anterioridade anual.

 

Confira aqui, no Informação à Sociedade, mais informações sobre a decisão.

 

SP/RM//AR

 

Fonte: STF – 30/11/2023

 

 


Veja também

Preocupação com insegurança jurídica domina debate sobre comércio aos domingos e feriados

Ministério do Trabalho revogou portaria do governo Bolsonaro que concedia, em caráter permanente, autoriza...

Veja mais
Nova lei facilita regularização de dívidas com a Receita Federal

  Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a chamada autorreg...

Veja mais
Terceirização: valores recebidos de boa-fé por trabalhadores não deverão ser restituídos

Esclarecimentos foram prestados na sessão desta quarta-feira (29).   O Supremo Tribunal Federal (STF) escl...

Veja mais
Segunda Turma reconhece validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama

  A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do processo administrativo que...

Veja mais
Comissão que avalia MP de isenção para crédito fiscal tem presidente e relator

  O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi escolhido nesta quarta-feira (29) presidente da comissão mi...

Veja mais
Deputados aprovam urgência para proibição de cobrança de ICMS em transferência de mercadoria; acompanhe

  O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei Complemen...

Veja mais
Comissão aprova compensação em dinheiro ao consumidor pela interrupção de serviços contínuos

Proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Trabalho; e pela CCJ  ...

Veja mais
Câmara aprova feriado nacional de Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Vinte de Novembro já é celebrado em seis estados brasileiros e cerca de 1.200 cidades   O Plen&aacu...

Veja mais
TRT 2ª REGIÃO – CONFIRA OS FERIADOS DE DEZEMBRO E O PERÍODO DE RECESSO PREVISTO NA 2ª REGIÃO

No dia 8/12, em razão da celebração do Dia da Justiça, não haverá expediente n...

Veja mais