A Portaria CARF/MF nº 1570/2023, de 11 de dezembro de 2023, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, da semana de 12 a 14 de dezembro de 2023 das seguintes turmas:
3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento e
1ª; 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 3ª Seção de Julgamento.
A medida se deve à falta de quórum determinado pela Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 12/12/2023