O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) cinco vetos feitos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, à Lei 14.689, de 2023, que altera regras sobre disputas tributárias entre o governo federal e contribuintes, inclusive do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Com a rejeição dos parlamentares a partes do VET 27/2023, o governo federal só poderá acessar os valores dados como garantia por devedores da Fazenda após a decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Mas a regra só valerá para garantias em seguro-garantia ou fiança bancária. A derrubada foi resultado de acordo entre parlamentares governistas e de oposição. Esse e outros quatro trechos restabelecidos vão à sanção presidencial. Outros 20 vetos da Presidência à Lei do Carf foram mantidos pelos senadores e deputados.
A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, aprovado pelo Senado em agosto com relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). Com o veto, Alckmin esperava preservar a capacidade arrecadatória de tributos nesse tipo de ação.
“A impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança, indo de encontro à jurisprudência nacional”, dizia a mensagem presidencial que justificava o veto.
Atualmente, se uma empresa que deve ao governo contratar uma instituição financeira ou seguradora para garantir esse pagamento e for condenada por um tribunal a pagar o valor devido, já poderia ser executada pela Fazenda mesmo se entrasse com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com possibilidade de ser inocentada. Isso porque tribunais superiores, em regra, não possuem efeito suspensivo da decisão em seus recursos. Com a rejeição do veto, a execução só poderá ocorrer com condenação definitiva.
Multas
O Congresso Nacional também devolveu ao texto o cancelamento de multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. A mudança, feita pelos parlamentares antes de o projeto virar lei, levou em conta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor da cobrança de multas excessivas por considerá-las “confisco ao contribuinte”.
Quando o trecho for sancionado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará, por conta própria, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que exceda ao dobro do valor, independentemente de provocação do contribuinte. Também ficará obrigada a comunicar o cancelamento das execuções fiscais em andamento.
Os contribuintes que já pagaram multa que excedem a esse percentual de 100% podem recuperar o valor. Para isso, deve estar dentro de prazo previsto em lei para entrar com ação judicial. Caso receba sentença favorável, receberá o valor por meio de precatório judicial ou compensado com tributos a serem pagos.
Alckmin defendia o veto por discordar da interpretação da decisão do STF (Repercussão Geral 736090). Além disso, para o governo, “na hipótese de eventual multa de ofício com patamar insignificante ou excessivamente reduzido, as finalidades de retribuição e prevenção certamente não seriam alcançadas“.
Os parlamentares também derrubaram veto sobre procedimentos administrativos ante o Ministério da Fazenda relativos ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 14/12/2023