Comissão aprova projeto que obriga empresas a oferecer alternativa de segurança a clientes, além da biometria

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Proposta também prevê punições a quem cometer crimes contra consumidores; texto segue em análise na Câmara dos Deputados

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que obriga empresas a oferecer aos clientes alternativas ao sistema de leitura de impressão digital (biometria) como mecanismo de segurança nas transações. O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa a interdição do estabelecimento.

 

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 21/19, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Aliel Machado (PV-PR). O texto original obriga apenas os bancos a oferecer aos clientes alternativa, nos caixas eletrônicos, ao sistema de reconhecimento da digital do correntista.

 

Vinicius Carvalho concordou com o argumento dos autores de que muitas vezes os sistemas de leitura são incapazes de capturar os dados biométricos ou estão defeituosos e considerou importante ampliar a abrangência da proposta para além dos bancos. “O reconhecimento por biometria vem sendo cada vez mais utilizado por diversas empresas, inclusive companhias aéreas”, justificou.

 

Combate a fraudes
Ele ampliou ainda o foco do substitutivo para abranger outras condutas relacionadas, como fraudes realizadas por meio do PIX. “A ideia é que as instituições participantes do mercado de pagamentos tenham uma atuação adequada, observado o enquadramento regulatório decidido pelo Banco Central, para que o consumidor seja efetivamente protegido”, disse.

 

Punições
Entre outras medidas, o texto altera o Código Penal para punir com interdição temporária de direitos as pessoas físicas e as empresas que cometerem crimes contra o sistema financeiro nacional, de lavagem de dinheiro, de estelionato por meio das redes sociais ou por telefone e de fraudes contra consumidores, entre outros. Os praticantes desses atos ficarão proibidos de acessar produtos e serviços do mercado de capitais, do mercado de ativos virtuais, do setor bancário e do setor de pagamentos, por entre 24 e 60 meses.

 

Ainda segundo o texto, instituições de pagamentos, bancos, cooperativas e outros agentes deverão adotar políticas de prevenção a crimes e de proteção efetiva do consumidor. As sanções para quem não cumprir a medida incluem multas, suspensão de atividades e até o encerramento da atuação das empresas.

 

Pagamento
O substitutivo acrescenta ao Sistema de Pagamentos Brasileiro dispositivos para prever o estabelecimento de medidas de segurança e limites de transações compatíveis com o perfil de seus clientes e também a possibilidade de desabilitar funções de pagamentos pelos consumidores. Além disso, as empresas do setor de tecnologia que fabriquem ou forneçam celulares com acesso à internet deverão reparar os prejuízos dos consumidores por falhas de segurança nos aparelhos e nos seus sistemas operacionais.

 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Noéli Nobre


Edição – Marcelo Oliveira

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 19/01/2024


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