O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução n. 4/2024, do Gabinete da Presidência, consolidou o calendário de feriados para efeitos forenses neste ano. Todos os feriados nacionais, estaduais e municipais estão especificados na normativa publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe).
O período de suspensão do expediente forense e dos prazos judiciais, a título de recesso judiciário, será regulamentado por resolução própria. O calendário divulgado poderá sofrer ajustes pontuais durante o ano de 2024, em razão de eventuais alterações da data de comemoração de feriado em cada município-sede de comarca.
Importante anotar que competirá aos secretários de foro comunicar ao Tribunal de Justiça por meio do endereço eletrônico feriado@tjsc.jus.br, com antecedência mínima de 10 dias, eventual alteração da data de celebração de feriado no município-sede da comarca. O objetivo da medida é viabilizar a divulgação tempestiva da alteração e os ajustes necessários no sistema informatizado de tramitação processual.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, 24/01/2024