Programa de transação tributária de SP dá até 100% de descontos em juros de mora

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O governador de São Paulo Tarcisio de Freitas (Republicanos) participou, nesta quarta-feira (31/1), de solenidade que marcou o lançamento oficial do programa Acordo Paulista, na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

 

A iniciativa segue os moldes do programa de transação tributária do governo federal e irá permitir o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes. Também será possível pagar dívidas tributárias de difícil recuperação com descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.

 

Em seu discurso, a procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria Coimbra, destacou o trabalho dos procuradores do estado na elaboração do programa. A PGE exaltou o espírito do projeto que visa diminuir a litigância no ambiente de negócios de São Paulo e o caráter resolutivo da medida. 

 

“Além do incremento na transação tributária, o programa Acordo Paulista traz as melhores e mais modernas práticas na cobrança da dívida ativa. Isso irá viabilizar a diminuição da judicialização que consome um precioso recurso público e vai permitir uma atuação mais qualificada da Procuradoria-Geral do Estado”, afirmou a PGE.

 

O governador afirmou que a expectativa é que o programa aumente a arrecadação do estado em R$ 700 milhões ainda em 2024 e até R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.

 

Segundo informações da PGE-SP, a dívida ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos de tributos como ICMS, ITCMD e IPVA e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões. A ideia é que, desse montante, ao menos R$ 160 bilhões possam ser regularizados com mais facilidade por causa do programa. 

 

O primeiro edital do programa será publicado no dia 7 de fevereiro e terá como prazo final de adesão o próximo dia 30 de abril. Serão dados até 100% de desconto em juros de mora e 50% de desconto em multas. A adesão ao programa poderá ser feita por meio do site: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 01/02/2024

 

 


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