O Tribunal de Justiça de Santa Catarina funcionará no sistema de plantão para atendimento de casos urgentes nas 112 comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça durante o período de carnaval. Conforme os termos do art. 1º da Resolução GP n. 1/1985, não haverá expediente no foro judicial nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (segunda e terça-feira).
Em decorrência da edição da Resolução GP n. 13/2022, no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente da Justiça catarinense em todas as unidades judiciárias será normal, com início às 12 horas, nos termos do art. 1º da Resolução TJ n. 7/2006.
Já no foro extrajudicial, por força da nova redação do art. 218 do Provimento CGJ n. 34/2023, não haverá expediente nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024. No dia 14 de fevereiro de 2024, o expediente ocorre normalmente.
Mais informações sobre o plantão e os números de telefone para contato em cada comarca podem ser acessados no site do Tribunal de Justiça.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)